br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 32/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaIndica aquisição de arquibancada móvel.
native_id875

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Proposição arquivada Of. nº 261/2022 do Executivo trazendo informações a respeito da Indicação nº 32/2022. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal, cópia dessa resposta será enviada para o autor da mesma
2022-05-24 Aguardando Resposta do Poder Executivo Ofício nº 30/2022 do Legislativo enviando Proposição para o Executivo.
2022-05-24 Aprovado em Turno Único Proposição aprovada em turno único.
2022-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 23/05/2022.
2022-05-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2022-05-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 16/05/2022.
2022-05-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T19:53:25.244065-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Município de
Capanema - PR
Zg, s
h, o)
E? CAPANEMA AZ
PROJETO DE LEI Nºjo). » DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
Câmara ii de Capanema - PR
MO Altera as Leis 1.280/2010 e 1.476/2013, e dá outras
Legislativo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º O cargo comissionado criado através da Lei 1.816/2022, passa a vigorar no anexo
I, Cargos Comissionados, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior da Lei
1.280/2010, com a seguinte redação:
| Código | Denominação E Nível | Número de Cargos
[CF | | Assessor de Gabinete da Secretaria de Finanças [C4 01
Art. 2º Fica vetado o parágrafo 5º do artigo 2º-C da Lei 1.476/2013, que trata do cargo
de “Agente de Gestão Pública”, do qual não se faz necessário a exigência de registro em órgão
de classe.
Art. 3º Fica vetado o $2º do art. 37 da Lei 1.816/2022.
81º A função gratificada de Chefe de Serviços Gerais, nível F3, é mantida no anexo I,
Funções Gratificadas, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior da Lei
1.280/2010.
Código | Denominação Nível Número de Cargos
CT | | Chefede Serviços Gerais F3 01
Art. 4º Fica criada a função gratificada de Coordenador de Frota de Veículos da Saúde,
nível F1, no anexo I, Funções Gratificadas, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração
Superior da Lei 1.280/2010:
Código [ Denominação Nível Número de Cargos
FR Coordenador de Frota de Veículos da Saúde F1 01
$1º São atribuições do Coordenador de Frota de Veículos da Saúde:
I - Organizar e agendar manutenções e demais atividades relativas aos veículos, a
exemplo da troca de óleo, revisão, lavagem, entre outros;
II - Controlar diário de bordo dos veículos, verificando a quilometragem e seus
respectivos destinos, remetendo as informações ao chefe imediato;
II - Controlar abastecimentos de toda a frota, bem como gerenciar as guias de
autorização, sob supervisão do chefe imediato;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
7q, '
"; e
77 CAPANEMA 49
IV - Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos
os documentos que dependam de decisão superior;
V - Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e outros que
tenha realizado por iniciativa própria;
VI - Realizar as demais atividades designadas pelo Secretário Municipal de Saúde e que
sejam competência de sua divisão.
Art. 5º Fica mantida, devido a falha na redação da Lei 1.816/2022, a função gratificada
de Chefe do Serviço de Saúde, nível F1, no anexo I Funções Gratificadas, Grupo Ocupacional
01, Supervisão e Administração Superior da Lei 1.280/2010.
Código Denominação Nível Número de Cargos
FR Chefe do Serviço de Saúde Fi 01
$1º São atribuições do Chefe do Serviço de Saúde:
I- Ter conhecimento dos princípios e diretrizes do SUS, e agir em consonância com os
mesmos;
II - Planejar, elaborar e participar da pactuação dos serviços de Saúde do município;
II - Auxiliar na construção do Plano Municipal de Saúde e demais instrumentos de
gestão, planejando ações compatíveis com as necessidades locais;
IV - Promover ações de educação permanente com as equipes de atenção primária,
fortalecendo a assistência voltada aos pacientes;
V - Criar fluxos de atendimento, procedimentos operacionais, normativas e demais
protocolos de atenção;
VI - Comunicar-se, com o apoio da gestão, com os demais prestadores de serviços e
âmbito municipal e estadual;
VII - Organizar escalas de atendimento, férias, folgas e demais intercorrências da equipe
que está sob sua supervisão;
VIII - Realizar demais atribuições que sejam de sua capacidade, determinadas por
superiores hierárquicos.
Art. 6º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a conceder os benefícios
das funções e cargos desta Lei aos respectivos servidores, com data retroativa ao dia 1º de
agosto de 2022.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia
Ecológisa Estrada Parque Caminho do Colono, aos 05 dias do mês de agosto de 2022.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais
Vereadores da Câmara Municipal de Capanema/PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências à redação a do projeto de lei em tela,
para apreciação e aprovação dos nobres Edis.
O cargo Comissionado de Assessor de Gabinete da Assistência Social foi extinto com a
Lei 1.816/2022, em seu artigo 35. Em decorrência desta extinção, o parágrafo único deste
mesmo artigo criou o cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria de Finanças.
No entanto, na confecção e estruturação da redação daquele projeto de lei que se tornou
norma, não foi mantido o nível de remuneração. Desta feita, o presente projeto visa manter o
cargo de assessor em nível C4, uma vez que a mesma servidora que atuava naquela assessoria
extinta fora remanejada para esta nova função, porém teve sua remuneração reduzida por tal
equívoco de redação.
O presente projeto também visa vetar a redação do $5º do artigo 2º-C da Lei 1.476/2013,
pois não se faz necessária a exigência de possuir registro no órgão de classe, para o cargo de
Agente de Gestão Pública.
Assim também as Funções Gratificadas de de chefe de serviços gerais e serviço da saúde
não foram contempladas, sendo que estas foram notadas ausentes pelo Departamento de
Recursos Humanos com a sanção da Lei 1.816/2022.
Pelos motivos acima expostos, requeiro a sábia apreciação dos nobres Edis para o fim
de aprovarem o presente projeto de Lei, uma vez que a redução destas despesas já eram
suportadas anteriormente à Lei 1.816/2022, sendo estas previstas no estudo de impacto
orçamentário que foi anexo ao PLO 24/2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia
aNEstrada Parque Caminho do Colono, aos 05 dias do mês de agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

open original →