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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 13 DE MAIO 2022.
Protocolo nº 375/2022
EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do art. 147, $ 1º do Regimento Interno. apresenta-se emenda a fim de
suprimir a menção a Lei nº 1020/2005 de 13 de outubro de 2005. do artigo 18, do
Projeto de Lei nº 23/2022, de autoria do Poder Executivo, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. em especial, a Lei nº 405, de
14 de setembro de 1990”.
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Supressiva é apresentada em atenção à orientação da Procuradoria
da Câmara Municipal.
Segundo informação do jurídico desta Casa, a Lei Municipal nº 1020, de 13 de outubro
- de 2005 (mencionada no art. 18 do Projeto). já foi expressamente revogada pela Lei
nº 1488, de 12 de dezembro de 2013. conforme se constata dos documentos em
anexo.
Por fim, em atenção ao disposto no art. 119, $ 4º do Regimento Interno. requeremos a
juntada ao PLO de cópia da Lei nº 405, de 14 de setembro de 1990.
Comissão de Justiça e Redação, Capanema/PR, em 02 de junho de 2022.
Vereadores:
SERGIO ÚLLRICH
s Ei
vaLhoRa Cito A
Câmara iii de Capanema - PR
PROTOCOLO GERAL 404/2022
Data: 06/06/2022 - Horário: 08:35
Legislativo
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