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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 /2022
Autoriza a transferência de bens móveis
inservíveis, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Capanema a transferir para o Poder
Executivo Municipal os bens móveis considerados inservíveis nos autos do processo
administrativo de protocolo Nº 394/2022, cuja relação é descrita abaixo, e que se
encontram sob a responsabilidade do setor administrativo, desta Casa de Leis:
Quantidade | Descrição Nº de patrimônio
01 Ventilado pedestal Ventisul 0041
01 Microfone sem fio SM 58 VHF | 0190
01 Microfone Vocal Dinâmico | 0213
com fio.
01 Balcão de cozinha com bacia | 0259
medindo 1,20M.
Art. 2º Com a efetivação desta Resolução, fica o setor competente autorizado a
proceder a baixa no registro de bens patrimoniais, objetos da presente Resolução,
sendo o valor total dos bens ora a serem baixados num montante de R$ 2.255,00
(dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono,
aos 10 dias do mês junho de 2022.
A
Too MS (99º Serâuado
Ercio Marques Schappo , Sérgio Ullrich
Presidente Vice-Presidente
Delmar ar Balzan
2º Secretário
cá mara ii de pi PR
PROTOÇOLO GERAL 424/2022
Data: 13/06/2022 - Horário: 15:24
Legislativo
Rua Padre Cifilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Página 1
- (046) 3552-1596 - http:/lwwyw capanerma pr leg br | secretarialegislativa(Dcapanema pr leg br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução que ora apresentamos, vem em atendimento a Resolução
nº 03/2015 que “Estabelece normas de administração de bens móveis permanentes e
de material de consumo”.
Refere-se à necessidade de o Poder Legislativo realizar a baixa dos bens, sob o
controle patrimonial da Câmara, considerados pela Comissão de Levantamento e
Reavaliação do Patrimônio desta, inservíveis por sua obsolescência, manutenção
antieconômica, inadequação e/ou imprestabilidade para os fins a que se destinavam
junto a Câmara Municipal, podendo, desta forma, receber baixa patrimonial e sofrer
posterior destinação legalmente adequada.
Em relação aos bens móveis: o ventilador e o balcão de cozinha foram considerados
pela Comissão, ociosos, pois não estão mais sendo usados com a reforma da Câmara em
razão da aquisição e instalação dos aparelhos de ar condicionados novos. Também foi
realizado uma licitação para aquisição de uma cozinha sob medida a qual com a instalação
desta acabou sobrando o balcão. Quanto aos microfones, os mesmos são irrecuperáveis
por não existir mais forma de conserto.
Esses bens são considerados como bens pertencentes ao Município, os mesmos
serão devolvidos para que o Executivo tome os procedimentos necessários, como doação,
venda e/ou inutilização.
Tal medida também visa manter as instalações da Câmara em ordem, preservando a
limpeza e a segurança.
No entanto, visando detalhar com clareza e transparência, submete-se esta
proposição à análise e apreciação do Poder Legislativo.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono,
aos 10 dias do mês junho de 2022.
Ercio Marques Schappo érgio Úlirich
Presidente Vice-Presidente
LEE Delm zar Balzan
1º Secretário 2º Setretário
Câmara ii de li -PR
UC!
PROTOCOLO GERAL 424/2022
Data: 13/06/2022 - Horário: 15:24
Legislativo
Rua Padre Cirilo
- (046) 3552-1596 http:
Cer
55760-000 - Capanema - Paraná Página 2
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