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materia nº 5/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaEmenda Supressiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2022.
native_id899

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Proposição arquivada Proposição aprovada e agora seguirá para o arquivo da Câmara Municipal.
2022-07-12 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2022-07-05 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2022-07-01 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no espediente do dia da sessão ordinária do dia 04/07/2022.
2022-06-29 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T18:48:20.494530-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 01/2022.
Câmara Municipal de Capanema - PR
mi pi Suprime parte do artigo 7º do Projeto de Lei
ROTOCOLO GERAL 466/2022 N
Daio 29/08/3022 - Horário: 08:54 Complementar nº 01/2022.
Legislativo - EME 5/2022
Art. 1º Fica suprimido a expressão “compreendido o Poder Legislativo”. do artigo
7º do Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, passando a vigorar com a seguinte
redação:
TEXTO DO PROJETO:
Art. 7º Institui-se no âmbito da Administração Pública municipal,
compreendido o Poder Legislativo, a Política Municipal de
Contratações Públicas, por meio do programa “COMPRAS
CAPANEMA”.
TEXTO APÓS EMENDA SUPRESSIVA:
Art. 7º Institui-se no âmbito da Administração Pública municipal a
Política Municipal de Contratações Públicas, por meio do programa
“COMPRAS CAPANEMA”.
JUSTIFICATIVA:
Nos termos do art. 147, $ 1º do Regimento Interno! apresenta-se emenda a fim de
suprimir parte do artigo 7º do Projeto de Lei Complementar nº 01/2022. de autoria
do Poder Executivo (Protocolo nº 51/2022, 11 de fevereiro de 2022). que “Institui a
Política Municipal de Contratações Públicas e estabelece normas de interesse local
sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências”.
Através desta Emenda. busca-se atender as sugestões do Parecer Jurídico nº 11/2022
da Procuradoria desta Casa, sob os aspectos jurídicos abordados, colabgrando com a
melhoria legislativa do projeto.
Destaca-se que a alteração não implicará em aumento da despesa inicialmente prevista
e. ainda. versa sobre o mesmo tema do projeto que partiu do Executivo. Restringe-se.
portanto, a garantir o respeito ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.
expressamente estabelecido no art. 2º da Constituição Federal, art. 7º da Constituição
Estadual e art. 3º da Lei Orgânica Municipal, bem como. garantir a competência
! Art. 147. Emenda é a proposição apresentada como acessório de outra.
$ 1º Emenda supressiva é a que manda suprimir em parte ou no todo o artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
Rua Padre Cirilo. 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefone: (046) 3552-1596
Página |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
privativa do Poder Legislativo, nos termos do art. 78. incisos I e III, da Lei Orgânica
Municipal.
Capanema/PR, em de junho de 2022.
AUTORES:
<
Vereador BALZAN
Vereador
TEMSEN ERCIO MARQUES
Vereador SCHAPPO Vereador
Vereador
Coste) Godi
OLINDA SZIMANSKI SERGI 2 Hg VALDOMIRO BRIZOLA
PELEGRINA Vereador Vereador
Vereadora
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Página 2
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