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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaCria Função Gratificada para Cooperadores Técnicos da Agência de Correios Comunitárias e dá outras providências.
native_id907

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição arquivada Ofício nº 341/2022 do Executivo encaminhando Lei Ordinária nº 1.819, de 16 de agosto de 2022. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2022-08-17 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 52/2022 do Legislativo encaminhando a Proposição para o Executivo.
2022-08-16 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno.
2022-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 15/08/2022
2022-08-09 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno.
2022-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 08/08/2022.
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário e encaminhada para as respectivas comissões.
2022-08-01 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 01/08/2022.
2022-08-01 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição encaminhada para o Presidente do Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T18:44:08.655736-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-08T18:57:10.208769-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Câmara Municipal de Capanema -
ii Cria Função Gratificada para Cooperadores Técnicos da
PROTOCOLO GERAL 539/2022 Agência de Correios Comunitárias e dá outras
Data: 13/07/2022 . Horário: 15:22 er
Legislativo providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Ficam criadas 4 (quatro) Funções Gratificadas para servidores públicos efetivos
vinculados a Secretaria de Saúde para exercerem a função de Cooperadores Técnicos da
Agência de Correios Comunitárias — AGC.
$ 1º Os servidores serão designados pelo Prefeito Municipal por meio de Portaria para
desempenharem individual e respectivamente as funções gratificadas.
$ 2º As Funções Gratificadas desta Lei serão distribuídas a 4 (quatro) servidores públicos
efetivos que deverão atuar, individual e respectivamente, em 4 (quatro) distritos da Zona Rural
de Capanema/PR, sendo:
a) Distrito de São Luiz
b) Distrito do Cristo Rei
c) Distrito de Pinheiro
d) Distrito do Alto Faraday
Art. 2º O valor atribuído a esta função gratificada, será de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais).
$ 1º O valor deverá ser implantado na folha de pagamento do servidor sob a rubrica de
Função Gratificada — AGC, Código CT, Nível F7, conforme Artigo 5º da presente Lei.
8 2º O valor mencionado no caput deste artigo deverá ser reajustado anualmente na
mesma época e no mesmo percentual do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º O funcionário beneficiado com esta função deverá obedecer aos exatos termos do
Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitários vigente e respectivo a
cada distrito elencado no $2º do Artigo 1º desta Lei.
$ 1º O servidor nomeado deverá se submeter aos treinamentos, responsabilidades e
prestação de contas exigidos no Acordo firmado entre o Município e os Correios.
$ 2º O servidor nomeado estará obrigado a atender dentro dos limites do perímetro de
abrangência de toda a circunscrição territorial dos distritos elencados no $ 2º do Art. 1º desta
Lei.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
$3º O funcionário beneficiado com esta função gratificada perderá o direito a gratificação
automaticamente, se eventualmente descumprir as obrigações exigidas nos termos do Acordo
de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitários vigente entre o Município e os
Correios.
Art. 4º Inclui-se o seguinte nível no anexo III, Tabela de Vencimentos, Grupo
Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior, de que trata a Lei 1.280/2010, com a
seguinte redação:
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL: 0]
SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Nível Base
F7 450,00
[..] NR”.
Art. 5º Inclui-se a seguinte Função Gratificada no anexo I, Funções Gratificadas, Grupo
Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior, de que trata a Lei 1.280/2010, com a
seguinte redação:
Código Denominação Nível Número de
Cargos
cT Cooperador Técnico da Agência de Correio F7 04
Comunitário - AGC
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês
de julho de 2022.
AMERICO Assinado de forma digital
a
BELLE:24059587 Beuzztossse7o1s
Dados: 2022.07.13 08:47:44
915 0300
Américo Bellé
Prefeito Municipal
mi em
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Exposição de Motivos — Projeto de Lei nº 26/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais
Vereadores da Câmara Municipal de Capanema/PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências a redação a do projeto de lei nº
26/2022, para apreciação e aprovação dos nobres Edis.
O serviço de cooperação técnica para o exercício de entrega e recebimento de
correspondências na zona rural do Município é de suma relevância para os munícipes que
residem nas zonas rurais da cidade e comunidades de difícil acesso.
É de conhecimento de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa
pública federal vinculada ao ministério das comunicações, que se responsabiliza por esta
atividade, contudo, há se enaltecer que a referia empresa, por razões estruturais e econômicas.
não atende satisfatoriamente os habitantes das regiões mais afastadas dos centros urbanos.
Por esta razão é dever do município, na melhor forma de direito, conjugar esforções no
intuito de proporcionar Atendimento de Serviços Postais a toda população municipal residente
na zona rural, facilitando e criando meios eficazes desta prestação.
Naúltima contratação de Acordo de Cooperação para Agencia de Correios Comunitária,
o ente público municipal e a empresa pública federal, não previu o repasse de recursos
financeiros federais neste sentido.
Desta feita, passa a ser responsabilidade do município, por meio de dotação própria
manter esta atividade.
No intuito de remunerar servidores públicos efetivos que atuam nas regiões rurais onde
ocorrerão os atendimentos do Correio Comunitário, o presente projeto de lei visa autorizar a
criação de Funções Gratificadas.
Destaca-se que o custeio destas funções gratificadas, não causarão impactos
significativos no orçamento municipal, mas por outro lado, trazem importante e elementar
manutenção de serviço público á população rural do nosso município.
Pelos motivos acima expostos, requeiro a sábia apreciação dos nobres Edis para o fim
de aprovarem o presente projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná aos 12 dias do mês
de julho de 2022.
AMERICO Assinado de forma
digital por AMERICO
BELLE:240595 eette2:059587515
87915 Prprrsdaa
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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