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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaAutoriza a Concessão Permanente e Gratuita de Direito Real de Uso de Imóveis Públicos Municipais de Fomento a Indústria têxtil.
native_id909

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição arquivada Ofício nº 341/2022 do Executivo encaminhando Lei Ordinária nº 1.820, de 16 de agosto de 2022. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2022-08-17 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 52/2022 do Legislativo encaminhando a Proposição para o Executivo.
2022-08-16 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno.
2022-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 15/08/2022
2022-08-09 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno.
2022-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 08/08/2022.
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário e encaminhada para as respectivas comissões.
2022-08-01 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 01/08/2022.
2022-07-18 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T18:53:26.635391-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-08T19:01:08.282752-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 30/2022 DE 14 DE JULHO DE 2022
Co EEE DE 14 DE JULHO DE 2022
Autoriza a Concessão Permanente e Gratuita de
Câmara Municipal de Capanema - PR o o. a
mom Direito Real de Uso de Imóveis Públicos
PROTOCOLO GERAL 547/2022 Municipais, para fins de fomento à indústria têxtil.
Data: 18/07/2022 - Horário: 11:06
Legislativo
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, independentemente
de processo licitatório, por tempo indeterminado, mediante Concessão de Direito Real de U so,
02 (dois) imóveis públicos municipais contendo edificações, com base no Art. 19 da Lei
Orgânica e, no Art. 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.488/2013.
$ 1º: A concessão autorizada nesta Lei consiste, objetivamente. na necessidade
municipal de fomentar à indústria têxtil. por intermédio do Programa Municipal de Fomento à
Indústria, instituído na Lei Municipal nº 1.488/2013.
$ 2º: A concessão autorizada nesta Lei, tem como finalidade exclusiva, a instalação de
dependências da empresa Betel Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 04.244.823/0001-13.
$3º: A concessão autorizada nesta Lei é gratuita, ficando condicionada ao cumprimento
de obrigações de contrapartida pela empresa cessionária, pela ampliação, construção e
complementação estrutural das edificações já constantes nos imóveis concedidos e. à criação
de novos empregos.
$ 4º: À concessão autorizada nesta Lei refere-se os seguintes imóveis municipais:
a) Lote Urbano número 06 da Quadra 84-A, sob inscrição municipal 112810, com área
total de 900 m?, parte ideal da Chácara I-A, do Setor N.E. Matrícula Imobiliária
nº 21.521, sem registro individualizado.
b) Lote Urbano número 07 da Quadra 84-A, sob inscrição municipal 112801, com área
total de 1.109,52 m?, parte ideal da Chácara 1-A, do Setor N.E. Matrícula
Imobiliária nº 21.52 1, sem registro individualizado.
Art. 2º Os terrenos e as edificações preexistentes nos imóveis descritos no $ 4º, alíneas
“a” e “b” desta Lei serão utilizados exclusivamente como unidades destinadas à empresa
cessionária.
Art. 3º Os bens concedidos com base nesta Lei, não poderão ser utilizados para outros
fins nem transferidos a terceiros, sob pena de tornar sem efeito a concessão de uso, ficando
ainda a empresa cessionária responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido.
bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do contrato a ser firmado.
sem direito a futuro ressarcimento.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 d)
Fone:(46)3552-1321
+ Município de
Capanema - PR
Art. 4º As concessões autorizadas nesta Lei serão precedidas de Contrato ou Termo de
Concessão de Uso, devendo constar à qualificação completa do cedente e do cessionário, a
descrição pormenorizada do imóvel e sua localização, o prazo da concessão, o período da
utilização, assinaturas do cedente e cessionário e, cláusula condicionante às contrapartidas
obrigatórias da empresa cessionária, previstas no Art. 1º $ 2º desta Lei.
Parágrafo único: Extinta ou rescindida a concessão autorizada nesta Lei, as
benfeitorias necessárias ou voluptuárias, deverão ser incorporadas ao patrimônio da Fazenda
Pública Municipal de Capanema sem direito a ressarcimento.
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. juntamente com a
Coordenadoria de Patrimônio. encarregados de efetuar o controle e vistoria dos imóveis
cedidos, a fim de aferir o fiel cumprimento das concessões.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês
Julho de 2022.
W)
ad
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Exposição de Motivos — Projeto de Lei nº 30/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais
Vereadores da Câmara Municipal de Capanema/PR.
Nos termos do art. 123. IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências a redação a do projeto de lei nº
30/2022, para apreciação e aprovação dos nobres Edis.
O Município de Capanema/PR, sedia a matriz de uma das principais indústrias têxtis do
Estado do Paraná, quiçá, do Brasil.
Trata-se da Empresa Betel Sport Industry, inscrita no CNPJ nº 04.244.8236/0001-13.
localizada na Rua Antônio Niehues, nº 396, Bairro Santa Cruz, no Município de Capanema/PR.
A referida Empresa foi constituída e se mantém crescente em nossa cidade desde 1990
e, tem relevante impacto no retorno de ICMS para o Município de Capanema/PR, gerando e
mantendo centenas de empregos diretos e indiretos. Oportunamente, a empresa ainda expõe o
nome de nossa cidade para todas as regiões do Brasil.
A Empresa solicitou ao Município de Capanema, por meio do protocolo 727/2022,
datado de 23/03/2022, a concessão do direito real de uso sobre dois imóveis de propriedade do
município localizados na Quadra 84-A, da Área Industrial. com base na Lei Municipal de
Incentivo nº 1.488/2013, com a finalidade de ocupar os espaços para instalação de parte de sua
produção industrial e armazenamento dos produtos que manufatura.
Na mesma oportunidade, a Empresa apresentou projeto arquitetônico de ampliação
sobre os barracões municipais que pretende usar no sentido de unir esforços com o Município
para ampliar as edificações pré-existentes, modernizando e revolucionando o espaço que
atualmente é destinado a industrias locais, porém encontram-se em ociosidade, desocupados e
em deterioração contínua.
A empresa pretende utilizar, acrescentadas por obra pública que irá unificar os dois
barracões já existentes sobre o lote 06 e 07. respectivamente. Patrimônio que será,
evidentemente, incorporado à Fazenda Pública.
À concessão específica destes dois terrenos com barracões para a empresa solicitante,
também se justifica, por que a empresa já ocupa atualmente, a integralidade do barracão do lote
07 e o lote e barracão nº 06 encontra-se desocupado, o que oportuniza e propicia a junção
pretendida pela empresa com o apoio municipal.
Ressaltamos que, o projeto arquitetônico, sozinho, já representou para a empresa
requerente um investimento inicial de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mesmo antes de
efetivada a devida concessão de uso. Destarte. a realização da obra agregará relevante
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Município de
Capanema - PR
acréscimo de valores à área industrial. Significa dizer que, o projeto de desenvolvimento da
empresa promete grandes avanços no setor da indústria têxtil e alça elevadas expectativas ao
munícipe capanemense.
Em 05/04/2022, reuniram-se o Conselho Municipal de Desenvolvimento. Vereadores e
convidados com o propósito de apresentação destes pedidos de incentivo da empresa ao
município.
Deliberou-se nesta oportunidade, por unanimidade de votos, que a concessão dos
barracões para a empresa solicitante se mostra totalmente viável financeiramente, vez que os
custos do incentivo retornarão rapidamente ao Município, seja em forma de benfeitorias
patrimoniais, aumento de retorno de tributos, aumento e geração de novos empregos, além de
se mostrar um empreendimento que moderniza a área industrial com a construção da unificação
dos barracões.
À regra geral para concessão de uso de imóveis municipais, normalmente é regulado
pela ampla concorrência, por meio de processo licitatório. nas hipóteses em que o propósito
central é fomentar as pequenas iniciativas locais de industrialização de um modo geral.
Ocorre, que o projeto apresentado pela empresa solicitante, neste caso específico,
apresenta-se como exceção que é totalmente plausível e justificável, vez que no bojo de sua
pretensão se compromete a realizar contrapartidas à concessão de uso de nossos imóveis, que
se apresentam como proposta irrecusável ao município, pois traz da inciativa privada,
significativa expectativa de retorno financeiro que. quando conjugado com o poder e o interesse
público, alcançará um bem muito maior no final, o que não seria alcançado por qualquer outra
pequena indústria que participasse de um certame aberto à livre concorrência.
Desta forma, justifica-se consistentemente a razão de se beneficiar, especificamente, a
empresa solicitante neste presente Projeto de Lei, já que, vislumbra-se asseguradamente que,
os maiores beneficiários sejam o próprio município e cidadão de Capanema.
Estima-se, que a empresa solicitante passe a ser a segunda maior empresa em termos de
retorno de tributos do munícipio, ao lado da Usina Baixo Iguaçu entre outras grandes indústrias.
A Lei Municipal nº 1.488/2013, prevê que os incentivos nela instituídos, devam
considerar critérios objetivos de preferência, como por exemplo, atividade que gera mais
retorno de impostos, gera maior número de empregos, que está mais tempo no município, entre
outros.
Neste ínterim, temos que a empresa atende satisfatoriamente todos os requisitos legais
pois, como já dito alhures, encontra-se em eminente e constante expansão industrial, Previu-se
um faturamento acima de R$ 60.000.000 (sessenta milhões de reais) para o ano de 2022 com
prognósticos de elevado aumento para os próximos anos. O retorno do ICMS para Capanema,
desta maneira é diretamente proporcional. Além disso, mister expor que nos últimos 4 anos, o
município já recebeu mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) a título de retorno tributário
da empresa Betel.
Estima-se, que a empresa solicitante passe a ser a segunda maior empresa em termos de
retorno de tributos do munícipio, ao lado da Usina Baixo Iguaçu entre outras grandes indústrias.
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Município de
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Quanto aos empregos diretos e indiretos, a empresa solicitante emprega mais de 550
funcionários. A expansão e as estimativas de crescimento da sua atividade afetam
imediatamente a geração de novos empregos, neste sentido, o fomento à atividade da empresa
requerente é de extrema relevância ao interesse público munici pal.
Pelas razões acima expostas, o município busca nesta casa legislativa a autorização
formal da lei, de modo mais rápido possível, no sentido de perfectibilizar os interesses mútuos
constantes no presente Projeto de Lei, pela viabilização específica de concessão de direito real
de uso de imóvel para a Empresa Betel.
Por fim, considerando todos os motivos acima expostos, requeiro a sábia apreciação dos
nobres Edis para o fim de aprovarem o presente projeto de Lei.
ete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná aos 14 dias do mês
Américo Bellé
Prefeito Municipal
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