Município de
Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº33, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Câmara Municipal de Capanema - PR
ii Atualiza as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços
RO TOCO 025 Norário: 180 Gerais Il, do quadro de provimento efetivo da
Data: 26/08/2022, Horário: 15:02 ini L i MC E
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º O artigo 22 da Lei 1.476/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Ao AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II, do Grupo
Ocupacional 04 - Serviços Auxiliares, Código SE, da Lei 1280/2010, compete:
I - conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e
cargas, com responsabilidade;
II - respeitar as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito, Lei
Federal Nº. 9.503/2004;
IV - comunicar qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando
com ele até que se realize o conserto;
V - manter o veículo em perfeita condição de funcionamento;
VI - fazer reparos de emergência;
VII - zelar pela conservação do veículo;
VIII - encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que
lhe for confiada;
IX - providenciar carga e descarga do interior do veículo;
X - promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veículo;
XI - verificar o funcionamento do sistema elétrico;
XII - providenciar a lubrificação, quando indicada;
XIII - verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a
calibragem dos pneus;
XIV - checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;
XV - dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas;
XVI - recolher o veículo na garagem ou local destinado quando concluída a
jornada diária;
XVII - auxiliar médicos e enfermeiros na assistência aos pacientes, conduzindo
caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas;
XVIII - eventualmente. operar rádio transceptor;
XIX - usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de
suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho;
XX — auxiliar em serviços braçais, quando não estiver em direção automotora,
necessários para a boa prestação dos serviços públicos, evitando a ociosidade durante o
expediente;
XXI - zelar pela limpeza do veículo utilizado, bem como executar a limpeza dos
veículos, quando necessário.
XXII - proceder à troca de pneus do veículo quando avariados em serviço;
XXIII - executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades
pertinentes à profissão e determinações do superior hierárquico.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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$ 1º A escolaridade mínima para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
II, é o ensino fundamental completo, CNH categoria mínima “D”, cursos e documentos
exigidos pelo DETRAN e CONTRAN para transporte de pessoas/passageiros, de
acordo com a legislação vigente, expressamente definidos no edital de concurso.
$ 2º A carga horária para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II é de 40 horas
semanais.
$3º A lotação do Auxiliar de Serviços Gerais II será na Secretaria Municipal de
Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Viação,
Obras e Serviços Urbanos, possibilitando o atendimento concomitante entre estes
órgãos.
& 4º É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e pode
ser condição de trabalho a realização viagens, atendimento ao público, sobreaviso e
plantões.
$ 5º O exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou crachá.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia
Ógi trada Parque Caminho do Colono, aos 15 dias do mês de agosto de 2022.
Américó Bellé
Prefeito Municip
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Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais
Vereadores da Câmara Municipal de Capanema/PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências a redação do presente projeto para
apreciação e aprovação dos nobres Edis.
A alteração no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II se trata em atualização das
atribuições, que envolve os servidores que atuam no transporte de passageiros, cujo provimento
atual é de apenas dois colaboradores.
Tal mister é imprescindível para que ao deflagrar edital de concurso, as atualizações nas
atribuições estejam melhoradas, visando pleno atendimento às necessidades da Administração
Pública.
Prevê o artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(.:)
TI - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração;
Assim posto, tocante à alteração das atribuições de cargos públicos, o preposto projeto de
lei encontra-se em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assim
dispõe: “Cargo público: mudança de atribuições e lei formal. A alteração de atribuições de
cargo público somente pode ocorrer por intermédio de lei formal (Precedentes: ADI
951/SC (DJU de 29.4.2005); ADI 1591/RS (DJU de 16.6.2000) e ADI 2713/DF (DJU de
7.3.2003).
O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a questão afirmando que somente
quando houver similitude de funções desempenhadas não haveria a ofensa ao artigo supracitado
da Constituição Federal — Princípio do Concurso Público — ou seja, quando houver mudança de
atribuições de um cargo por lei formal e competente para tanto, além de mantidas as similitudes
de funções (MS 26955).
Ante ao exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a presente alteração,
submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa pedindo por
sua aprovação conforme redação apresentada.
jnete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia
ada Parque Caminho do Colono, aos 15 dias do mês de agosto de 2022.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
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