Município de
Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº3/, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
| de Capanema - PR . . .
Gâmaro im Altera a Lei 1762/2021 incluindo cargos para
mN o contratação por prazo determinado de pessoal para a
dae HeRG 2022 Horário 15:18 Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos do
E Legislativo
Município de Capanema.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º O Art.
2º da Lei 1.762/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A contratação visa suprir temporariamente e exclusivamente a
falta temporária de servidores efetivos nos casos de licenças legalmente
concedidas e aposentadorias de Auxiliares de Serviços Gerais I, bem como a falta
de provimento efetivo para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Il e Auxiliar
de Serviços Gerais III, lotados na Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos.”
Art. 2º O artigo 3º da Lei 1.762/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Art.
“Art. 3º A contratação de pessoal de que trata esta Lei fica limitada à
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, aos seguintes cargos e número
de vagas pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por no máximo 02
(dois) anos.
I- 15 (quinze) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais I (braçal);
II - 05 (cinco) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais II (motorista);
HI - 05 (cinco) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais III (operador).”
4º da Lei 1.762/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A seleção do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será
realizada mediante processo seletivo simplificado e sujeito a ampla divulgação,
obedecido o critério de seleção.
I- A contratação será feita pelo Regime Geral de Previdência Social de
acordo com as normas trabalhistas;
II - Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
HI - Gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais.
IV - Inscrição em sistema oficial de previdência social.
$1º A remuneração para o cargo mencionado no inciso I do art. 3º desta
Lei será de 01 (um) salário mínimo nacional estipulado pelo Governo Federal,
reajustado na forma e data do piso nacional.
$2º A remuneração para os cargos mencionados nos incisos II e III do art.
3º desta Lei serão remunerados de acordo com o valor previsto na lei municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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1.280/2010, nível inicial para os respectivos profissionais de carreira do
Município.”
Art. 4º O Art. 6º da Lei 1.762/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As atribuições dos Auxiliares de Serviços Gerais I, II e III são as
mesmas dispostas na Lei 1.476/2013 para os respectivos cargos efetivos e suas
alterações posteriores.”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
contrárias.
abinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais
Vereadores da Câmara Municipal de Capanema/PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências a redação do presente projeto para
apreciação e aprovação dos nobres Edis.
A inclusão dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais II e IIl na Lei 1.762/2021 visa
autorizar o Município de Capanema, através da Secretaria Municipal de Viação, Obras e
Serviços Urbanos, a dispensar a seleção pública por meio de Processo Seletivo Simplificado.
É importante ressaltar que o Edital 01/2022 do concurso público do Município de
Capanema está em andamento, contudo, mister ressaltar que os resultados provisórios e finais,
classificação, julgamento de recursos, contratações, entre outras fases que deverão transcorrer
formalmente no certame até que o profissional possa assumir cargo efetivo, ainda podem
demorar bastante.
Vários debates a respeito da falta de servidores nestes cargos foram levantados,
inclusive em algumas locuções das sessões das Sessões Legislativas, os nobres Edis arguiram
sobre a matéria e a necessidade de pessoal na mencionada Secretaria.
A presente proposição dispensa a formulação de parecer contábil pois como consta nos
anexos da Lei 1.280, para ambos os cargos o número de vagas para provimento efetivo é
superior ao número de vagas que se pretende dispensar através de PSS.
Ante ao exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a presente alteração,
submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa pedindo por
sua aprovação conforme redação apresentada.
binete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia
trada Parque Caminho do Colono, aos 24 dias do mês de agosto de 2022.
Américo BelléN
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
24/08/2022 13:44
Lei Ordinária 1762 2021 de Capanema PR
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 18/11/2021
LEI Nº 1.762, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do Município de Capanema sanciona a seguinte:
Art. 1e ) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 235, inciso Vil
da Lei Orgânica do Município de Capanema, a contratar pessoal por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art.2* | A contratação visa suprir temporariamente e exclusivamente a falta temporária de servidores efetivos nos casos de licenças
legalmente concedidas e aposentadorias de Auxiliares de Serviços Gerais, lotados na Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos.
Art.3* ) A contratação de pessoal de que trata esta Lei fica limitada à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, ao seguinte
cargo e número de vagas pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por no máximo 02 (dois) anos.
- 15 (quinze) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais (braçal). (Redação dada pela Lei nº 1791/2021)
Arcse | A seleção do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será realizada mediante processo seletivo simplificado e sujeito
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a ampla divulgação, obedecido o critério de seleção.
1-A contratação será feita pelo Regime Geral de Previdência Social de acordo com as normas trabalhistas;
1 - Remuneração mensal de 01 (um) salário mínimo nacional estipulado pelo Governo Federal;
il -Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
IV - Gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais.
V.- Inscrição em sistema oficial de previdência social.
Parágrafo único. O reajuste da remuneração será na forma e data do piso nacional estipulado pelo Governo Federal.
iclcapanemalei-ordinaria/2021/177/1762hei-ordinaria-n-1762-2021-autoriza-o-executivo-municipal-a-contratar-... 1/3
Lei Ordinária 1762 2021 de Capanema PR
(Arse) Extingue-se o contrato:
1- pelo decurso do prazo; ou
1! - por iniciativa do contratante ou do contratado, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das
obrigações e direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Ar.6t ) Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete:
- cumprir 0 horário de trabalho com assiduidade, pontualidade e responsabilidade;
- zelar pela limpeza e higiene e patrimônio público municipal, ruas, praças e canteiros;
- higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- varrer pátios;
- transportar, arrumar mercadorias, acondicionando-as em local adequado;
«transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, quando necessário;
- mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os os locais designados;
- zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas da vigilância sanitária;
- guardar e manter o controle de gastos de materiais e produtos utilizados na desinfecção e higiene;
- fazer reparos de emergência (quando possível
- usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho;
- executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função;
- executar trabalho braçal nas áreas de manutenção, jardinagem e poda, borracharia, lubrificação e pavimentação, dentre outros;
- transportar material de um local para outro, inclusive carregando e descarregando veículos;
- fazer mudanças de equipamentos e materiais;
- zelar pela limpeza de prédios pút
os, ruas, praças e canteiros;
- efetuar serviços de capina em geral
- fazer manutenção de hortas em instituições escolares;
- executar serviços de limpeza em geral, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de
conservação e higiene;
- remover lixo, coleta e detritos de vie pública & prédios municipais;
- zelar pela conservação e limpeza de sanitários;
- cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
- fazer a limpeza adequada dos refeitórios;
- escavar valas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;
- auxiliar nas tarefas de construção e reforma, calçamentos e pavimentação;
- auxiliar no serviço de abastecimento de veículos;
- proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como à limpeza de peças e oficinas;
- desempenhar outras atividades afins;
- participar dos cursos de capacitação ofertados pela rede e fora dela;
- não usar jeans rasgado, blusas decotadas, blusas de alcinhas, blusa tomara-que-caia, roupas justas demais, roupas transparentes;
- não fazer o uso de aparelhos de celular, fones de ouvido, aparelhos de mp4 no ambiente de trabalho;
- fazer uso de uniforme de acordo com sua função.
- usar roupas de proteção em todos os momentos;
Ar 7º) Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das seguintes dotações
orçamentárias:
ÓRGÃO: 08.00-SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.01 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
ATIVIDADE: 26.782.2601.2-262 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
ELEMENTO: 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
https:/eismunicipais.com.br/a1/pricicapanemallei-ordinaria/2021/177/1762Nei-ordinaria-n-1762-202 1-autoriza-o-executivo-municipal-a-contratar-...
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24/08/2022 13:44 Lei Ordinária 1762 2021 de Capanema PR
ELEMENTO: 3.1.90.16.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
ÓRGÃO: 08.00-SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADE: 15.452.1501.2-154 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
ELEMENTO: 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
ELEMENTO: 3.1.90.16.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
AE) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês fevereiro de 2021.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Doto de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2021
https:/Meismunicipais.com.br/a1/pr/cicapanemallei-ordinaria/2021/177/1762Nei-ordinaria-n-1762-2021-autoriza-o-executivo-municipal-a-contratar-... 3/3