texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Município de
Capanema - PR
Secretaria da Família e
Desenvolvimento Social
a »
E? CAPANEMA Ad
PROJETO DE LEI NºHO-13 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 1.725/2020 e dá
outras providências.
Art. 1º O cargo temporário de Supervisor do Programa
“Criança Feliz”, passará ter a remuneração inicial de R$ 2.306,50 (dois mil,
trezentos e seis reais e cinquenta centavos).
Ar. 2º O Art. 2º da Lei nº 1.725/2020, passa ter a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica criado um cargo temporário de Supervisor do Programa
“Criança Feliz”, com remuneração inicial de R$ 2.306,50 e carga
horária de 20 horas semanais.
8 1º Ao SUPERVISOR DO PROGRAMA "CRIANÇA FELIZ",
compete:
- atuar no planejamento, na supervisão do programa:
- promover capacitação continuada dos visitadores do programa;
- efetuar a organização e registro das visitas;
- articular os encaminhamentos das demandas dos beneficiários de
forma integrada com os técnicos de referência do CRAS.
- Alimentar sistemas conforme a necessidade;
- Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo.
8 2º A escolaridade mínima para ocupar o cargo temporário de
Supervisor do Programa "Criança Feliz" é o Curso Superior em
Psicologia, com respectivo registro no órgão fiscalizador de classe.
Bem como CNH categoria mínima "B" e poderá exigir atendimento
ao público.”
Art. 3º A alteração salarial não tem efeitos retroativos, sendo
válida tão somente após a vigência desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema, Cidade da
Colono, aos 13 dias
odovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do
setembro de 2022. p
Câmara Iii de iii -PR
Américo Belé LU!
Prefeito Municipal PROTOCOLO GERAL 711/2022
Data: 13/09/2022 - Horário: 15:16
Legislativo
Avenida Espirito Santo, 915 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1954
Município de
Capanema - P
Secretaria da Família e
Desenvolvimento Social
Capanema 13 de setembro de 2022
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda
Câmara o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo conceder reajuste salarial,
cuja proposta foi construída e apresentada para a categoria dos servidores públicos
municipais do Programa Criança Feliz.
Mantendo o firme propósito de reforçar os trabalhos conjuntos
com todos os segmentos da sociedade, para permitir continuar avançando na
qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade, este Projeto de Lei cumpre
com o compromisso assumido com os servidores, adotando um regime de 20h
(vinte horas) semanais de trabalho que tem por objetivo atender a demanda do
Supervisor do Programa Criança Feliz, sendo requisito para participar do PSS(
Processo Seletivo Simplificado) formação de Nível Superior em PSICOLOGIA,
salário recebido pelo mesmo incompatível com o que se recebe um psicólogo no
município, sendo hoje a referência para os vencimentos básicos e salários será
para atender ao piso salarial de R$ 2.306,50 (dois mil e trezentos e e seis reais e
cinquenta centavos), para as 20 horas semanais que ira trabalhar.
O acompanhamento dos indicadores econômicos e a política
fiscal austera que pautam a Administração Pública são os requisitos necessários
para o enfrentamento dos problemas externos e adversos, que vêm incidindo sobre
o comportamento das disponibilidades financeiras do Municipio.
O compromisso assumido de garantir a justa remuneração
com a manutenção do poder de compra dos servidores será honrado.
Assim, com estas considerações, permaneço na expectativa
de que o presente Projeto de Lei receba acolhida por essa Colenda Câmara.
Atenciosas saudações,
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque
Caminho do Colono, aos 13 dias do mês de setembro de 2022.
Américo Bel
Prefeito Municipal
A Sua Excelência,
Vereador Ercio Marques Schappo.
Presidente da Câmara Municipal Capanema-PR.
sarinrem ane a
Avenida Espirito Santo, 915 — Centro — 85760-000
open original →