br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN e da Cadeia Pública de Capanema - PR, e dá outras providências.
native_id947

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Proposição arquivada Of. nº415/2022 do Executivo enviando a Norma Jurídica nº 1.831/2022 . O PLO nº 43/2022 segue agora para o arq. da Câmara Municipal
2022-10-18 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 70/2022 do Legislativo encaminhando PLO nº 43/2022 para o Executivo.
2022-10-18 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição aprovada em 1º e 2º turno.
2022-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/10/2022.
2022-10-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário e encaminhada para as respectivas comissões.
2022-10-07 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 10/10/2022.
2022-09-30 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-17T19:15:50.515557-03:00 Aprovado 6 1 0
2022-10-17T19:12:43.336041-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Município de
Capanema - PR
PROJETO DE LEIN DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Câmara Municipal de Capanema - PR é
Mm Secretaria de Estado da Segurança Pública — SESP,
PROTOCOLO GERAL 786/2022 com Interventencia do Departamento Penitenciário —
Data: = 08:43 DEPEN e da Cadeia Pública de Capanema — PR, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado
da Segurança Pública — SESP, situada na Rua Coronel Dulcídio BR, 800 Batel, Curitiba — PR, CEP
80.420-170, com interveniência do Departamento Penitenciário — DEPEN, situado na Rua Maria
Petroski, nº 3312, Bacacheri, Curitiba — PR, CEP 82.590-100, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
76.416.932/0001-81, e da Cadeia Pública de Capanema, objetivando o estabelecimento de condições
para proporcionar ocupação laborativa aos apenados do Sistema Penal do Estado do Paraná, como forma
de readaptação ao meio social, nos termos do art. 28 e seguintes da Lei de Execução Penal nº 7.210/84.
Art. 2º Pelas atividades, os apenados serão remunerados, ao menos, no equivalente a / do
salário mínimo nacional, nos termos do art. 29, caput, da Lei 7.2010/84, desde que cumprida a carga
horária integral prevista no convênio.
Art. 3º Ao Município de Capanema, por intermédio da CADEIA PÚBLICA DE
CAPANEMA, será disposto entre 04 (quatro) e até 20 (vinte) presos.
Art. 4º O Município repassará, nos termos da Deliberação nº 001/2020, ao Fundo
Penitenciário do Paraná — FUPEN, CNPJ nº 08.646.040/0001-17, o equivalente a 85% do salário mínimo
nacional por preso implantado, a ser pago por boleto bancário ou depósito judicial em conta bancária de
titularidade do citado Fundo, cujo valor a ser pago será composto da seguinte forma: 75% (setenta e
cinco por cento) do salário mínimo nacional, conforme art. 29, caput, da Lei de Execuções Penais,
destinados ao preso e 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional destinado ao FUPEN, a título de
encargos administrativos, revertidos para programas de trabalho dos presos.
Art. 5º O convênio a ser firmado terá a vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante manifestação de interesse de ambas as partes,
respeitados os limites legais.
Art. 6º As demais disposições atinentes ao convênio, no que tange às atribuições, carga
horária, rescisão, metas e demais itens serão estabelecidas em instrumento próprio.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Rarque Caminho do Colono, aos 29 de setembro de 2022.
o,
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Leinº */2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal Capanema - PR.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica
do Município de Capanema, o projeto de Lei nº /2022, com a finalidade de autorizar o Município de
Capanema a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública — SESP, com a interveniência
do Departamento Penitenciário - DEPEN, e da Cadeia Pública de Capanema, visando proporcionar aos
apenados do Sistema Penal do Estado do Paraná uma forma de readaptação e ressocialização ao meio social.
O presente Projeto de Lei se justifica através do princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana, bem como do direito ao trabalho remunerado ao apenado constante no art. 28 da Lei de
Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/84), competindo ao poder público promover as condições para que tal
previsão seja cumprida, o que se pretende por meio deste Projeto de Lei.
Além disso, a proposição do presente Projeto de Lei também se justifica pelos benefícios a
serem gerados ao Município, visto que os presos irão proporcionar mão de obra para a cidade, contribuindo
em trabalhos relacionados a obras públicas de construção civil e limpezas em geral, como em ruas, praças €
parques. Ressalta-se que o Município pagará ao FUPEN o equivalente a apenas 85% do salário mínimo
nacional por preso implantado, também gerando benefícios para a economia da Administração Pública
referentes a contratação de mão-de-obra para a prestação desses serviços.
Diante do exposto, encaminhamos o Projeto de Lei a essa Casa Legislativa para apreciação.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 29 de setembro de 2022.
tenciosamênte,
Américó Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

open original →