Município de
Capanema - PR
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PROJETO DE LEI Nº/4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Câmara Municipal de Capanema - PR
mi Estima a receita e fixa a despesa do Município
PROTOCOLO GERAL 791/2022 de Capanema para o exercício financeiro de
Data: 03/10/2022 - Horário: 15:20
Legislativo 2023.
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2023, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 96.000.000,00
IMP, TAXAS E CONTR MELHORIA 11.717.500,00
CONTRIBUIÇÕES 1.963.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.954.990,64
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 80.319.509,36
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 45.000,00
TOTAL 96.000.000,00
Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL 4.000.000,00
PODER EXECUTIVO
02 GOVERNO MUNICIPAL 536.000,00
03 ASSESSORIAS 837.000,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de
Município de
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JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
SECRET. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRET. DA FAMÍLIA E DESENVOLV. SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente
Outras Unidades da Secretaria
SECRET. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SECRET. DE PLANEJAMENTO
SECRET. DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRET. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
Art. Sº São aprovados os Planos de Aplicações dos seguintes Fundos Municipais de
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do 82º, do artigo 2º da Lei Federal
PR
74.000,00
7.927.000,00
663.000,00
30.779.150,00
14.484.304,00
23.311.930,64
3.396.800,00
1.126.519,36
811.500,00
822.500,00
1.237.500,00
1.077.000,00
535.500,00
1.424.500,00
2.455.796,00
500.000,00
96.000.000,00
nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - Fundo Municipal de Saúde, que fixa a sua despesa para o exercício financeiro de
2023 em R$ 23.311.930,64 (vinte e três milhões, trezentos e onze mil, novecentos e trinta
reais e sessenta e quatro centavos).
II - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que fixa a sua despesa
para o exercício financeiro de 2023 em R$ 811.500,00 (oitocentos e onze mil e quinhentos
reais).
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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HI - Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício
financeiro de 2023 em R$ 1.126.519,36 (um milhão, cento e vinte e seis mil, quinhentos e
dezenove reais e trinta e seis centavos).
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a
realizar os procedimentos orçamentários, conforme segue:
I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) aos
Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais do total geral de
cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das
formas definidas no $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964;
II- transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
III proceder a abertura dos créditos adicionais suplementares no orçamento, de um
para outro elemento de despesa dentro do mesmo projeto/atividade, e, ainda, provenientes de
excesso de arrecadação e superávit financeiro, sem que tais procedimentos sejam computados
para fins do limite previsto no inciso I.
IV- na abertura dos créditos adicionais autorizados no inciso I, ou decorrentes de
autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamentos de dotações
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos
ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
V- redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas com pessoal, previstas
no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, na mesma unidade
orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo, consoante
o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/1964.
Parágrafo único. A autorização contida no inciso I deste artigo é extensiva ao
Legislativo Municipal no concernente ao seu orçamento próprio, servindo como recurso para
tais suplementações somente o cancelamento de suas próprias dotações.
Art. 7º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo
62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a custear despesas de competência de outras
esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e
incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 9º É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 10. Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos,
unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a
fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social
para o exercício de 2023 aprovados por esta Lei, visando a compatibilização dos mesmos com
o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 (Lei Municipal nº 1.783 de 26/08/2021) e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1.828 de 22/09/2022) e com o layout
do Sistema SIM/AM 2023 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder eventual aumento
das despesas com pessoal, mediante a realização de concurso público, desde que respeitado os
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da
Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 30 dias do mês de setembro de
2022.
Atenci nte,
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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Exposição de Motivos do Projeto de Leinº /2022.
Excelentíssimos Senhores
Membros da Câmara Municipal de Vereadores
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Leinº /2022,
que tem por escopo a Lei Orçamentária Anual do Município de Capanema, para o exercício
financeiro de 2023, sendo que a mesma se encontra amparada pela Lei do Plano Plurianual
(Lei nº 1.783/2021) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.828/2022).
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da
Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 30 dias do mês de setembro de
2022.
tencio: nte,
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
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