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Município de
Capanema - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 14/2022 e dá ou-
tras providências.
a
Art. 1º O art. 296 da Lei Complementar nº 14/2022 passa a vigorar com a seguinte reda-
“Art. 296. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022” NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema - Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 20 dias do mês de outubro de 2022
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Câmara ii de mil PR
PROTOCOLO GERAL 845/2022
Data: 20/10/2022 - Horário: 15:22
Legislativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1391
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - homepage: vww.capanema.pr.gov.br
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Município de
Capanema - PR
EP S
77 CAPANEMA A
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR. “
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra de
submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
Considerando a complexidade da Lei Municipal nº 14/2022, que institui a Política Municipal de
Contratações Públicas, especialmente diante da necessidade de finalização da capacitação e treinamento
dos agentes públicos municipais e do empresariado local, bem como da confecção de todas as novas
minutas de editais, contratos e documentos administrativos, nos moldes da nova Lei municipal, além da
adaptação do software de gestão pública do Município, para atender as inovações criadas, faz-se
necessária a dilação do prazo para a entrada em vigor da nova Lei.
Dessa forma, em diálogo com os órgãos públicos envolvidos e com os nobres Vereadores,
indicou-se o dia 1º de dezembro de 2022 como data de entrada em vigor da nova Lei, sendo um prazo
razoável para a que os órgãos públicos municipais possuam conhecimento básico para que a nova Lei
seja aplicada de forma escorreita.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na forma que
se encontra redigido por se tratar de matéria de relevante importância.
Por derradeiro, considerando que sem a aprovação do presente projeto de Lei Complementar a
nova Lei entrará em vigor no dia 26/10/2022, solicitamos a convocação extraordinária dessa Egrégia
Casa e a adoção do regime de urgência para apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, de
acordo com o disposto inciso I do artigo 50, inciso XXV do artigo 123 e o artigo 81 da Lei Orgânica do
Município de Capanema, bem como a dispensa dos pareceres das comissões, com análise direta do
plenário, além da redução do interstício regimental, tendo em vista a extrema urgência da presente
proposição.
Nesta oportunidade, aproveito para expressar o meu respeito e consideração por Vossas
Excelências.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 20 dias do mês de outubro de 2022.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPI nº 75.972.760/0001-60 - homenase: wu: cananema nr oov hr
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