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Município de Capanema - PR
PROTOCOLO GERAL 932/2022
Data: 16/11/2022 - Horário: 11:15
PROJETO DE LEI NH) +. DE 16 de NOVEMBRO DE 2022.
mar Ii, di iii PR Altera a Lei Municipal nº 1.815/2022, que
mam um Nm dispõe sobre a contratação temporária de
Legislativo profissionais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.815/2022 passa a vigorar com a seguinte
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, sob interesse público,
em caráter excepcional, os seguintes cargos e número de vagas:
$ 1º Cargos e vagas para o nível superior:
I - 10 (dez) médicos clínicos gerais;
JA - 10 (dez) enfermeiros;
HI - 05 (cinco) odontólogos;
IV - 02 (dois) farmacêuticos-bioquímicos;
V - 03 (três) assistentes sociais;
VI - 03 (três) psicólogos;
VIL | - 01 (um) médico veterinário;
VII -01 (um) fonoaudiólogo;
IX - 01 (um) educador fisico; -
XxX - 01 (um) fisioterapeuta;
XI - 01 (um) engenheiro agrônomo/florestal/ambiental;
$2º Cargos e vagas para o nível técnico:
I - 10 (dez) técnicos de enfermagem;
H - 02 (dois) técnicos em radiologia;
HI | -05 (cinco) auxiliares administrativos;
IV - 08 (oito) serviços gerais; ”
a
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.815/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Considera-se caráter excepcional de interesse público:
1- assistência a situações de calamidade pública; “
II - assistência a emergências em saúde pública e assistência social;
III - inexistência de classificados em concurso público, pelo prazo necessário
até assunção efetiva de candidato aprovado em novo certame.
IV - contratação temporária para suprir licenças dos servidores públicos
efetivos superiores a um mês. ”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês
de novembro de 2022.
Ene
Américo Bel
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1 32 1
Município de Capanema - PR
1 ET]
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei /2022
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei
Orgânica do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Lei nº /2022, em anexo, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O projeto de lei em epígrafe tem por escopo, contratar temporariamente, servidor
público para suprir necessidades do município junto a Secretaria da Família e Assistência
Social.
Atualmente a Secretaria da Família e Assistência Social precisa ampliar o quadro de
pessoal no cargo de Auxiliar Administrativo, sendo uma vaga para auxiliar o Órgão Gestor,
bem como duas vagas para auxiliar no atendimento do CRAS - Centro de Referência de
Assistência Social.
Em decorrência dos fatos expostos acima, considerando o Princípio da continuidade
do Serviço Público, bem como a necessidade premente das contratações, solicito a aprovação
do presente Projeto na forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês
de novembro de 2022.
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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