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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.815/2022, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais.
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-01 Proposição arquivada Of. nº 490/2022 do Executivo encaminhando Norma Jurídica 1.838/2022. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2022-11-29 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 76/2022 do leg. encaminhando proposição para o Executivo.
2022-11-29 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno.
2022-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 28/11/2022.
2022-11-22 Proposição aprovada em 1º turno Proposição provada em 1º turno.
2022-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 21/11/2022.
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição apresentada em plenário e encaminhada as respectivas comissões.
2022-11-16 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 16/11/2022.
2022-11-16 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo : Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T19:28:28.612039-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-11-21T18:52:53.213080-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROTOCOLO GERAL 932/2022
Data: 16/11/2022 - Horário: 11:15
PROJETO DE LEI NH) +. DE 16 de NOVEMBRO DE 2022.
mar Ii, di iii PR Altera a Lei Municipal nº 1.815/2022, que
mam um Nm dispõe sobre a contratação temporária de
Legislativo profissionais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito do
Município de Capanema sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.815/2022 passa a vigorar com a seguinte
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, sob interesse público,
em caráter excepcional, os seguintes cargos e número de vagas:
$ 1º Cargos e vagas para o nível superior:
I - 10 (dez) médicos clínicos gerais;
JA - 10 (dez) enfermeiros;
HI - 05 (cinco) odontólogos;
IV - 02 (dois) farmacêuticos-bioquímicos;
V - 03 (três) assistentes sociais;
VI - 03 (três) psicólogos;
VIL | - 01 (um) médico veterinário;
VII -01 (um) fonoaudiólogo;
IX - 01 (um) educador fisico; -
XxX - 01 (um) fisioterapeuta;
XI - 01 (um) engenheiro agrônomo/florestal/ambiental;
$2º Cargos e vagas para o nível técnico:
I - 10 (dez) técnicos de enfermagem;
H - 02 (dois) técnicos em radiologia;
HI | -05 (cinco) auxiliares administrativos;
IV - 08 (oito) serviços gerais; ”
a
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.815/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Considera-se caráter excepcional de interesse público:
1- assistência a situações de calamidade pública; “
II - assistência a emergências em saúde pública e assistência social;
III - inexistência de classificados em concurso público, pelo prazo necessário
até assunção efetiva de candidato aprovado em novo certame.
IV - contratação temporária para suprir licenças dos servidores públicos
efetivos superiores a um mês. ”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês
de novembro de 2022.
Ene
Américo Bel
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1 32 1
Município de Capanema - PR
1 ET]
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei /2022
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei
Orgânica do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Lei nº /2022, em anexo, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O projeto de lei em epígrafe tem por escopo, contratar temporariamente, servidor
público para suprir necessidades do município junto a Secretaria da Família e Assistência
Social.
Atualmente a Secretaria da Família e Assistência Social precisa ampliar o quadro de
pessoal no cargo de Auxiliar Administrativo, sendo uma vaga para auxiliar o Órgão Gestor,
bem como duas vagas para auxiliar no atendimento do CRAS - Centro de Referência de
Assistência Social.
Em decorrência dos fatos expostos acima, considerando o Princípio da continuidade
do Serviço Público, bem como a necessidade premente das contratações, solicito a aprovação
do presente Projeto na forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês
de novembro de 2022.
Prefeito do Município
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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