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GERAL 981/2022
ata: 28/11/2022 - Horário: 15:32
Legislativo
PROTOCOLO
Câmara ii de Capanema - PR
Di
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº (> AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021
(SUBSTITUTIVA)
Dê-se a seguinte redação aos 88 2º, 5º, 6º e 10 do art.18-A, proposto pelo art. 1º do
Projeto de Lei Complementar nº 03/2021, para a Lei nº 877/2001:
“Art. 1º [...]
“Art. 18-A. [...]
$ 2º Respeitado o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira,
compatibilizado com o interesse do servidor ocupante de cargo efetivo, é possível o aumento
ou a redução da jornada de trabalho semanal, com reflexo proporcional na sua remuneração.
83º[...]
8 5º A redução da jornada de trabalho semanal será cabível por meio de pedido e expressa
concordância do servidor ocupante de cargo efetivo, com a consequente redução proporcional
da sua remuneração. |
$ 6º Na hipótese de aumento da jornada de trabalho do servidor com fundamento neste artigo. |
será possível o reestabelecimento da sua jornada original: |
Le
I— por solicitação do servidor; ou
Il — por meio de decisão administrativa fundamentada, observada a oportunidade e N
conveniência da Administração Pública.
t
q
SPL.)
$ 10. É vedada a percepção de adicional pela prestação de serviço extraordinário por servidor
que obteve redução ou aumento da sua jornada de trabalho semanal com base no disposto
neste artigo, sendo cabível a compensação de horários, por meio de banco de horas. conforme
deliberação da chefia imediata”. Me
JUSTIFICATIVA: o
Através desta Emenda, nos termos do art. 147, $ 2º do Regimento Interno!, busca-se Vá
atender ao interesse público, colaborando com a melhoria legislativa do projeto. di
Destaca-se que as alterações versam sobre o mesmo tema do projeto que partiu do
Executivo. Restringem-se, portanto, a garantir o respeito aos princípios de legalidade.
! Art, 147. Emenda é a proposição apresentada como acessório de outra. [...] $ 2º Emenda substitutiva é a que deve ser colocada em lugar do
artigo. parágrafo ou inciso do projeto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no art. 37 da
Constituição Federal.
Capanema/PR, em 28 de novembro de 2022.
— AUTORES:
a
Vereador
DELMAR €. BALZAN
Vereador
SEM - /
ERCIO MARQUES SCHAPPO
Vereador
SERGI LLRICH
Vereador
Má
VALDOMIRO BRIZOLA
Vereador
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