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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº (| AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2021
(ADITIVA)
Acrescente-se o seguinte $ 13 ao art. 18-A, a ser acrescentado pelo art. 1º do Projeto
de Lei Complementar nº 03/2021, à Lei nº 877/2001:
“Art. 1º [...]
“Art. I8-A. [...]
8 13. A possibilidade de aumento ou a redução da jornada de trabalho, com base no
disposto neste artigo, não se aplica aos servidores não estáveis”.
JUSTIFICATIVA:
Através desta Emenda, nos termos do art. 147, 8 3º do Regimento Interno!, busca-se
atender ao interesse público, colaborando com a melhoria legislativa do projeto.
Destaca-se que a alteração versa sobre o mesmo tema do projeto que partiu do
Executivo. Restringe-se, portanto, a garantir o respeito aos princípios de legalidade.
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no art. 37 da
Constituição Federal.
Capanema/PR, em: de novembro de 2022.
— AUTORES:
LADIR KLEIN os
Vereador E Eh
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— / GEAN DENARD FR
; Vereador
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OLINDA SZIMANSKI PELEGRINA
Vereadora
" Art. 147. Emenda é a proposição apresentada como acessório de outra. [...] $ 3º Emenda aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos
do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefone: (046) 1552-1506 - www.cabanema.pr.lee br
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