Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº) 7, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
câmara Municipal de il -PR
AA Dispõe sobre a criação de cargos para suprir a
PROTOCOLO GERAL 4050/2022
: 43/12/2022 - Horário: 14:56 acgia 135
qe Cgistativo providências.
demanda do Centro Dia Idoso e dá outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
Faço saber que a Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciona a
seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos da estrutura administrativa municipal do Po-
der Executivo para garantir o funcionamento do Centro Dia Idoso.
Art. 2º Fica criado o cargo de DIRETOR DO CENTRO DIA IDOSO, no Anexo I — Cargos de
Provimento em Comissão — Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior da Lei
1.280/2010, com a seguinte redação:
Diretor do Centro Dia Idoso
$ 1º Constituem-se nas competências da Diretoria do Centro Dia Idoso:
I. dirigir o funcionamento do Centro Dia do Idoso dentro das regras definidas pelas regu-
lamentações competentes ao idoso, coordenando e supervisionando as atividades desenvolvidas;
II. cabe ao diretor criar condições que garantam um clima de bem-estar aos idosos, no res-
peito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e
cognitivas;
WI. promover reuniões de equipe;
IV. participar das reuniões quando forem tratados assuntos relativos ao funcionamento e
ações desenvolvidas pelo Centro Dia do Idoso.
V. propor a admissão de pessoal quando necessário;
VI. propor a contratação eventual de pessoal quando necessário;
VII. propor à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social a aquisição de equi-
pamentos necessários para funcionamento de serviço, bem como a realização de obras de conservação e
reparação sempre que se tornem indispensáveis; Ô
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VIII. proceder ao acolhimento dos idosos e sua família com vista a facilitar a sua integração;
IX. organizar e manter atualizado documentos como: planos de trabalho, legislação, relató-
rios, pertinentes ao Centro Dia do Idoso;
X. fomentar e reforçar as relações entre idosos, familiares e comunidade;
XI. elaborar o plano semestral de atividades com a participação de outros técnicos e dos pró-
prios idosos;
XII. — incentivar a organização de atividades, fomentando a interação entre as diversas institui-
ções e equipamentos sociais.
$ 2º A carga horária para o cargo de Diretor do Centro Dia Idoso é de 40 horas semanais. O
exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Art. 3º O Artigo 26 da Lei nº 1.438/2013, passa ter a seguinte redação:
“Art, 26 A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é integrada pelos
seguintes departamentos, diretoria e divisões que estarão imediatamente
subordinados ao Secretário:
1- Departamento de Desenvolvimento Social;
II - Coordenação do Programa de Acolhimento Municipal;
III — Diretoria do Centro Dia Idoso. ”
Art. 4º Fica criado o cargo de CUIDADOR, no Grupo Ocupacional 10 — Ação e Promoção So-
cial - Código CI, da Lei 1.280/2010, com remuneração inicial de R$ 1.654,23 e carga horária de 40 ho-
ras.
$ 1º Esta Lei inclui o art. 48-B, na Lei nº 1.476/2010, dispondo sobre a descrição detalhada do
cargo ora criado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48-B — Ao CUIDADOR, do Grupo Ocupacional 10 — Ação de Promoção Social
— Código CI, da Lei 1.280/2010, compete:
a) ajudar no cuidado corporal: cabelo, unhas, pele, barba, banho parcial ou com-
pleto, higiene oral e íntima;
b) estimular e ajudar na alimentação;
c) ajudar a sair da cama, mesa/cadeira e voltar;
d) ajudar na locomoção e atividades fisicas apoiadas (andar, tomar sol, movimen-
tar as articulações);
e) fazer mudança de decúbito e massagem de conforto;
f) servir de elo entre idoso/família e a equipe da saúde; O
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g) administrar medicações conforme prescrição;
h) comunicar a enfermagem as intercorrências;
i) outras atividades correlatas.
81º. A escolaridade mínima para ocupar o cargo de Cuidador é o nível médio, com
experiência mínima de 01 (um) ano na área de cuidados com idoso.
82º. 4 carga horária para o cargo de Cuidador é de 40 horas semanais. O exercício
do cargo poderá exigir atendimento ao público e utilização de uniforme e crachá.”
Art. 5º Os cargos mencionados, que constam no Anexo II — Cargos de Provimento Efetivo —
Grupo Ocupacional 10 — Ação e Promoção Social, da Lei 1280/2010, de 25 de março de 2010, vigoram
com a seguinte redação:
“.]
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[.]
GRUPO OCUPACIONAL 10
AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Serviços Auxiliares
, E E | Número
Código Séries de Classes Nível de
Cargos
AS Assistente Social [01 0s
AS Assistente Social 02 05
AS Assistente Social 03 05
AS Assistente Social [04 05
[AS Assistente Social tos Jos
AS Assistente Social 06 [05
AS | Assistente Social 07 05
AS Assistente Social 08 [05
ci | Cuidador 09 102
ci Cuidador 10 02
ci Cuidador T toz
ci | cuidador 12 02
(6 Cuidador 13 02
El Cuidador 14 02
[ci Cuidador [15 | [02
CI Cuidador 16 02 Q)
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Art. 6º Em decorrência da criação do cargo de Cuidador no Grupo Ocupacional 10, inclui-se
os seguintes níveis de vencimentos no Anexo III — Tabela de Vencimentos, dos Cargos de Provimento
Efetivo, da Lei 1.280, de 25 de março de 2010, com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL 10
ADMINISTRAÇÃO
Base
9 R$ 1.654,23
10 R$ 1.687,31
Lu R$ 1.721,06
12 R$ 1.755,48
13 R$ 1.790,59
14 R$ 1.826,40
+
15 R$ 1.862,93
16 R$ 1.900,19
Art. 7º Fica autorizada a contratação de profissionais de nível superior e nível técnico, relati-
vos a 1 (um) Auxiliar Administrativo, 1 (um) Assistente Social, 1 (um) Psicólogo, 2 (dois) Auxiliares de
Serviços Gerais, 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais II (Motorista) e 1 (um) Cuidador, para exercerem
cargos em caráter excepcional no Centro Dia Idoso em Capanema, com dispensa de seleção pública por
meio de Processo Seletivo Simplificado, com validade de 1 ano, podendo ser prorrogado uma vez pelo
mesmo prazo.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia Ecológica
Estrada Parque Câminho do Colono, aos 13 dias do mês de dezembro de 2022.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos ao Projeto de Lei /2022
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei Orgânica do
Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Lei nº* 7/2022, em anexo, para apreciação e
aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O projeto de lei em epígrafe tem por escopo, a criação do cargo em comissão e cargos
efetivos necessários para garantir o funcionamento do Centro Dia Idoso em Capanema.
Outrossim, a proposição legislativa tem finalidade também obter autorização para realização
de PSS — Processo Seletivo Simplificado para contatação imediata de pessoal, a fim de garantir do
funcionamento do Centro Dia Idoso já no início de 2023. Durante a validade do PSS, os cargos
efetivos necessários no Centro Dia Idoso serão providos via concurso público.
Em decorrência dos fatos expostos acima, considerando o Princípio da continuidade do
Serviço Público, bem como a necessidade premente das contratações, solicito a aprovação do presente
Projeto na forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia Ecológica
Estrada Parque Caminho do Colono, aos 13 dias do mês de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
EPE
Américo Bellé
Prefeito do Município
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Departamento de Contabilidade
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Nº 05/2022
Em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101
de 04/05/2020, com a finalidade de acompanhar o Projeto de Lei para subsidiar a
criação de cargos em atendimento as demandas do Centro Dia do Idoso, segue o Parecer:
IMPACTO FINANCEIRO:
O montante a ser despendido com as despesas oriundas para
criação de cargos em atendimento as demandas do Centro Dia do Idoso, não afetará o
equilíbrio financeiro do município, com base em dados registrados junto ao Setor
Contábil até a presente data, portanto seria possível arcar com tais despesas, pois
verifica-se ao final do mês de outubro/2022 um saldo gerencial positivo junto a
Tesouraria Municipal acima de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Segue abaixo as demonstrações, das quais são baseadas em dados
extraídos a partir do fechamento do segundo quadrimestre /2022:
Exercício Financeiro de 2020 - Executado Total :
Receita Corrente Líquida o 65.146.639,17 |
Despesa Líquida com Pessoal = . | 30.7258.640,62
ndice apurado 47,16%
Exercício Financeiro de 2021 - Executado Total
Receita Corrente Liquida 73.816.310,55
Despesa Liquida com Pessoal . 32.355.515,32 |
Índice apurado 1 43,83%.
Exercício Financeiro de 2022 - Executado até o 2º Quadrimestre Total
| Receita Corrente Liquida = 85.603.438,88
Despesa Líquida com Pessoal 36.728.080,55 |
L Índice apurado 42,90% |
IMPACTO ANTERIOR
Impacto anterior nº 04/2022 para um período de 12 meses e 1.261.368,94 |
IMPACTO ATUAL |
Impacto atual nº 05/2022 para um período de 12 meses 2] 280.486,06 |
ES)
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Departamento de Contabilidade
Exercício Financeiro de 2023 -- Projetado Total
Receita Corrente Líquida .. ..
Despesa Líquida com Pessoal .
Exercício Financeiro de 2024 - Projetado Total
Receita Corrente Liquida . [100.934.158,75
Despesa Líquida com Pessoal .... | 43.970.992,93 |
indice projetado | 43,56%
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
No orçamento vigente existem dotações orçamentárias suficientes
para o atendimento das despesas com a criação de cargos em atendimento as demandas
do Centro Dia do Idoso, considerando que o Município possui margem que possibilitam
suplementações de dotações através de autorização junto ao orçamento anual, sendo
que para os demais exercícios financeiros vindouros, poderão ser adequadas quando na
elaboração dos mesmos.
CONCLUSÃO:
De acordo com os dados levantados acima, podemos concluir e
demonstrar de forma orientativa e prudencial que a criação de cargos em atendimento
as demandas do Centro Dia do Idoso, serão suportados orçamentariamente e
financeiramente, considerando, ainda, com este aumento das despesas, a projeção dos
gastos em pessoal para os exercícios de 2023 e 2024 ficarão em 44,71% e 43,56%,
respectivamente. Portanto, mesmo com a adição destas novas despesas, o índice
permanecerá abaixo do limite prudencial de 51,30% estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Capanema-PR, 11 de dezembro de 2022.
Ato talento pe COMFORAR
WALTER TZ 00506
mica
CLEOMAR Susa a
Cleomar Walter
Contador Público
CRC:PR-046483/0-2
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