| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2000 |
| Date | 2000-03-22 |
| Ementa | Aquisição de área de terreno |
| native_id | 1004 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 828, DE 22 DE MARÇO DE 2000. Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terreno, anexar a outra área particular e da outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir uma área de 90 m² (noventa metros quadrados) do lote nº 07 (sete) da quadra 71 (setenta e um) do Setor SE, de propriedade do Senhor Pedro Antônio de Godoy. Art. 2º A área adquirida será incorporada ao lote nº 09 (nove) da quadra 71 (setenta e um) do setor SE de propriedade do Senhor Acácio Francisco Cacciamani, a título de indenização. Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município para o presente exercício no valor de R$ 1.000,00, com a seguinte classificação: 05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.07.0212-008 – ATIV. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO 4210.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Art. 4º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão creditados no ato da abertura. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de março de 2000. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Valter José Steffen Prefeito Municipal Marli Lucca Secretaria de Administração Este texto não substitui o publicado no DOM de 25/03/2000.