| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na Lei n°419/90. |
| native_id | 1013 |
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Lbelectura Murici a/ de Empanema ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 &7 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0'*46) 552-1321 - Fax (0**46) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ CC CCC CA € LEINº 837/2000 Acrescenta dispositivo na Lei nº 419/90. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - Os lotes lindeiros da Avenida Brasil, entre Avenida Paraná e Avenida Rio Grande do Sul, lotes lindeiros da Avenida Rio Grande do Sul, entre Avenida Botucaris e Rua Tibiriçá e nas quadras nºs 52 e 64 do Setor SE, passou a ser Zona Central Comercial — ZCC da Tabela II — Ocupação do Solo Urbano, de que trata a Lei nº 419/90 de 20 de novembro de 1990. A 4 Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor,na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de junho de 2000. Valt& José Steffen Prefeito Municipal Secretápi inistração