br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 837/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaAcrescenta dispositivo na Lei n°419/90.
native_id1013

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Lbelectura Murici a/ de Empanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
&7 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0'*46) 552-1321 - Fax (0**46) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
CC CCC CA
€
LEINº 837/2000
Acrescenta dispositivo na Lei nº 419/90.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - Os lotes lindeiros da Avenida Brasil, entre
Avenida Paraná e Avenida Rio Grande do Sul, lotes lindeiros da Avenida
Rio Grande do Sul, entre Avenida Botucaris e Rua Tibiriçá e nas quadras
nºs 52 e 64 do Setor SE, passou a ser Zona Central Comercial — ZCC da
Tabela II — Ocupação do Solo Urbano, de que trata a Lei nº 419/90 de 20
de novembro de 1990. A 4
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor,na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de junho de 2000.
Valt& José Steffen
Prefeito Municipal
Secretápi inistração

open original →