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norma nº 842/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais para a gestão 2001 a 2004.
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Prefeitura Municip 2! de Capanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 552-1321 - Fax (0746) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA PARANÁ
LEINº 842/2000
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da
Câmara, Vereadores e Secretários Municipais para a gestão
2001 a 2004.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente
da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais de Capanema, Estado do Paraná,
conforme determina a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998 passam a
vigorar nos seguintes valores:
a) Prefeito Municipal... R$4.800,00
(Quatro mil e oitocentos reais).
b) Vice-Prefeito... R$ 1.300,00
(Hum mil e trezentos reais).
c) Presidente da Câmara . R$1.300,00
(Hum mil e trezentos reais).
d) Demais vereadores... R$ 950,00
(Novecentos e cingienta reais). *
e) Secretários.............. eretas R$ 1.800,00
(Hum mil e oitocentos reais).
Parágrafo único — Fica assegurada uma revisão geral anual
“dos subsídios, sempre na data-base da revisão dos salários dos Servidores Municipais,
sem distinção de índices.
Art. 2º - Aos subsídios fixados em parcela única no artigo
anterior, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 23 dias do mês de agosto de 2000.
Vá
ValtérJosé Steffen
Prefeito Municipal

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