| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2000 |
| Date | 2000-09-15 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n°577/94. |
| native_id | 1019 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 843, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000. Altera dispositivo da Lei nº 577/94. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 577/94 de 20 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, terá a seguinte composição”: I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselho Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares; V - um representante de outro segmento da sociedade local. Art. 2º As atribuições do Conselho são as seguintes: I - acompanhar a aplicação dos recurso federais transferidos à conta do PNAE; II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; III - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma desta Medida Provisória. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de setembro de 2000. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Valter José Steffen Prefeitura Municipal Marli Lucca Secretária de Administração Este texto não substitui o publicado no DOM de 00/00/00.