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norma nº 844/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2000
Date 2000-09-15
EmentaCria Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
native_id1020

Documents (1)

texto integral #

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Lreje ZÉLIA Mlurecciro alde Cmpanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 844/2000
Cria a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - As secretarias que compõem a Organização
Administrativa da prefeitura, no item 5. Órgãos da Administração Específica de
que trata a Lei nº 774/98 de 22 de setembro de 1998 e 785/98, passam a ser as
seguintes:
5. Órgãos de Administração Especial
5.1 Secretaria de Educação, Cultura & Esporte
5.2 Secretaria de Saúde e Promoção Soóial
5.3 Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
5.4 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
5.5 Secretaria de Governo
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de
janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 15 dias do mês de setembro de 2000.
A”
Vaker José Steffen
Prefeito Municipal
Marli Ness
Secr inistração

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