| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2000 |
| Date | 2000-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a transferir imóvel a Senhora Rosália Watte. |
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Dreleciura Mluncci A de Cxpanema ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 7 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 552-1321 - Fax 1 *46) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA PARANÁ LEI Nº 846/2000 Autoriza o Executivo Municipal a transferir imóvel a Senhora Rosália Watte. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir os lotes de terrenos urbanos nº sete e oito da quadra trinta e seis do Setor S.E., da planta geral da cidade de Capanema, conforme matrícula nº 20.879 e 20. 880 em nome da Prefeitura Municipal de Capanema, com a área de 2.000 mí (dois mil metros quadrados) à Senhora Rosália Watte. Art. 2º - A transferência pretendida através da presente Lei, esta fundamentada na Lei Municipal nº 610/95 de 24 de julho de 1995. “ Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de outubro de 2000. Prefeito Municipal Marli ias Secretári istração