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norma nº 846/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2000
Date 2000-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a transferir imóvel a Senhora Rosália Watte.
native_id1022

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Dreleciura Mluncci A de Cxpanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
7 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 552-1321 - Fax 1 *46) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA PARANÁ
LEI Nº 846/2000
Autoriza o Executivo Municipal a transferir imóvel a
Senhora Rosália Watte.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
transferir os lotes de terrenos urbanos nº sete e oito da quadra trinta e seis
do Setor S.E., da planta geral da cidade de Capanema, conforme matrícula
nº 20.879 e 20. 880 em nome da Prefeitura Municipal de Capanema, com a
área de 2.000 mí (dois mil metros quadrados) à Senhora Rosália Watte.
Art. 2º - A transferência pretendida através da
presente Lei, esta fundamentada na Lei Municipal nº 610/95 de 24 de julho
de 1995. “
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de outubro de 2000.
Prefeito Municipal
Marli ias
Secretári istração

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