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norma nº 847/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaEstima a receita fixa a despesa
native_id1023

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Deteitura Murcia / de Capanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA -
LEINº 847/2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE CAPANEMA.-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado
do Paraná, para o exercício financeiro de 2001, elaborado a preços de agosto de 2000,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.492.746,23 (dez milhões, quatrocentos e
noventa e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos).
Artigo 2º - A receita será realizada de acordo com a legislação
específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 8.772.746,23
RECEITA TRIBUTÁRIA 776.430,97
RECEITA PATRIMONIAL 300.885,24
RECEITA AGROPECUÁRIA 449,82,
RECEITA DE SERVIÇOS 3.000,00 *.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.383.829,24
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 308.150,96 *
RECEITAS DE CAPITAL , 1.720.000,00
OPERAÇÕES DE CREDITO 90.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.580.000,00
, Artigo 3º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre
os Orgãos:
PODER LEGISLATIVi O
CAMARA MUNICIPAL 390.000,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL 146.000,00
ASSESSORIAS 44.500,00
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR | 18.500,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.466.500,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 568.500,00
SECR EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 2.708.008,23
SECRET VIAÇÃO, OBRAS E SERV URBANOS 2.141.500,00
SECR SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 1.922.500,00
SECR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 648.100,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 438.638,00
7 Ay. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 552-1321 - Fax (0**46) 552-1122
PARANÁ
Dreleitura Municip / de Cmpanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
7 Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 552-1321 - Fax (0**46) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 CAPANEMA - PARANÁ
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Artigo 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está
fixada com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES 8.202.108,23
DESPESAS DE CUSTEIO 7.447.808,23
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 754.300,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.852.000,00
INVESTIMENTOS 1.627.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 205.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 438.638,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 438.638,00
TOTAL meets ermeseermcereenmeseeerensseres R$ 10.492.746,23
. Artigo 5º - A despesa, segundo as Funções de Govemo está assim
distribuída:
LEGISLATIVA 340.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.313.500,00
AGRICULTURA 548.100:00
DEFESA NACIONAL E SEGUR PÚBLICA 18. 500,00.
EDUCAÇÃO E CULTURA 2.440.008,23 *
HABITAÇÃO E URBANISMO 896.500,00
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 257.000,00.
SAÚDE E SANEAMENTO 1.618.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.542.500,00
TRANSPORTE 1.080.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 438.638,00
ecesecesseneea R$ 10.492.746,23
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ao orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
total geral do orçamento, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das
formas definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março
de 1964.
$ único - Fica autorizada e não será computada para efeito de limite
do "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares com recursos resultantes de:
I - Superávit financeiro, conforme definido no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite desse superávit;
IN - Excesso da receita arrecadada, até o limite do excesso
efetivamente ocorrido;
HI - Ajustamento de dotações de uma mesma unidade orçamentária,
desde que não se altere o montante do projeto ou da atividade.
Artigo 7º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigente.
Artigo 8º - O Executivo Municipal, antes de iniciado o exercício de
2001, através de Decreto, poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e
da fixação da despesa constantes desta Lei, utilizando para tanto o índice oficial da
inflação ocorrida no período de setembro a dezembro de 2000 e ainda projetando a inflação
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Leeteitura Murici A de Cpanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
7 Ay. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000' - CAPANEMA - PARANÁ
para o exercício de 2001, usando como parâmetro a média de inflação dos últimos seis
meses do exercício de 2000.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná,
aos 23 dias do mês de novembro de 2000.
Valtef José Steffen
Prefeito Municipal

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