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norma nº 848/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 770/98 e dá outras providências.
native_id1024

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Coe
c
(
Def Ceira Municipa / de Capanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (0**46) 552-1122
Caixa Postal, 121 85.760-000 CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 848/2000
Altera dispositivos da Lei nº 770/98 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 770/98 de 17 de
agosto de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica denominado “Parque Industrial de
Capanema a área composta pela chácara IA (um A) do Setor NE do
Município de Capanema, com a área de 30.900 m”, localizada na PR 582,
Bairro São Cristóvão”. -
Art. 2º - Fica denominada de 25- de, maio a Rua
existente no loteamento do Parque Industrial.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2000.
A
Valterdosé Steffen
Prefeito Municipal
arhi Lucé
Seeretária-Administração

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