| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 770/98 e dá outras providências. |
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Coe c ( Def Ceira Municipa / de Capanema ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (0**46) 552-1122 Caixa Postal, 121 85.760-000 CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 848/2000 Altera dispositivos da Lei nº 770/98 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 770/98 de 17 de agosto de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica denominado “Parque Industrial de Capanema a área composta pela chácara IA (um A) do Setor NE do Município de Capanema, com a área de 30.900 m”, localizada na PR 582, Bairro São Cristóvão”. - Art. 2º - Fica denominada de 25- de, maio a Rua existente no loteamento do Parque Industrial. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2000. A Valterdosé Steffen Prefeito Municipal arhi Lucé Seeretária-Administração