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norma nº 849/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaAutoriza investidura de terreno de propriedade de Município.
native_id1025

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Def Lotus Murcia A de Empanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax tor *46) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 CAPANEMA PARANÁ
LEINº 849/2000
Autoriza investidura de terreno de propriedade do
Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a investidura do terreno 10A (dez A) e 17A (dezessete A), com a área
de 300 m? (trezentos metros quadrados) de propriedade do Município de
Capanema, ao terreno nº 10-2-A (dez, dois A) ambos da quadra 49 (quarenta e
nove) do Setor S.E. da Planta Geral da cidade de Capanema, de propriedade do
Senhor Valter dos Santos. .
Art. 2º - A investidura será precédida de avaliação por
uma comissão designada pelo Prefeito Municipal e do recolhimento do valor
junto ao Tesouro Municipal. «
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2000.
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Prefeito Municipal
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PROJETO DE FUSÃO E
LOTES nº 10-2-A e 10-AMT-A — — QUADRA Nº 49 -SETORSE.
MUNICÍPIO | ESTADO . DATA ESCALA
CAPANEMA — ad PARANÁ | FEv/2000 o o
ese técCO Ro ÁREAS .
LOTE Nº 10-2-A 960,00 m?
LOTE Nº 10-A-17-A 300,00 m?
TOTAL cc = 1.260,00 m?

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