| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | Autoriza investidura de terreno de propriedade de Município. |
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Def Lotus Murcia A de Empanema ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax tor *46) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 CAPANEMA PARANÁ LEINº 849/2000 Autoriza investidura de terreno de propriedade do Município. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a investidura do terreno 10A (dez A) e 17A (dezessete A), com a área de 300 m? (trezentos metros quadrados) de propriedade do Município de Capanema, ao terreno nº 10-2-A (dez, dois A) ambos da quadra 49 (quarenta e nove) do Setor S.E. da Planta Geral da cidade de Capanema, de propriedade do Senhor Valter dos Santos. . Art. 2º - A investidura será precédida de avaliação por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal e do recolhimento do valor junto ao Tesouro Municipal. « Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de novembro de 2000. sf Va osé Steffen Prefeito Municipal RS Marli Laços Secretárt inistração [IMÓVEL RUA TAMOIOS 5500 55,00 s 8 e g 3 & é E 55,00 8 S < 55,00 S fa <L t— 8 s s S Is 5 E (49) E « 8-A-9-A-8-9 < = z a <«L <L el=.s O (06) e “<L < 55,00 - a aa > «f 0-2-A E / “40,00 2 8 s 55,00 RUA AYMORÊS ] | E PROJETO DE FUSÃO E LOTES nº 10-2-A e 10-AMT-A — — QUADRA Nº 49 -SETORSE. MUNICÍPIO | ESTADO . DATA ESCALA CAPANEMA — ad PARANÁ | FEv/2000 o o ese técCO Ro ÁREAS . LOTE Nº 10-2-A 960,00 m? LOTE Nº 10-A-17-A 300,00 m? TOTAL cc = 1.260,00 m?