| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal a dar autorização para exploração do serviço do Abatedouro Municipal. |
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CCC CCCC e C( COCO (e CCC COCECCCCCECC A ( Cree o Caixa Postal, 121 - 85.760-000 CAPANEMA LEI Nº 852/2000 Autoriza o Executivo Municipal a dar autorização para exploração do serviço do Abatedouro Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a delegar permissão a até duas pessoas física ou Jurídica para exploração dos serviços do abatedouro Municipal. Art, 2º - A permissão será concedida pelo prazo de três anos. Ee EN Art. 3º - A permissão será precedida de'licitação, de conformidade com as Leis Federais nº 8.987 e 8.666/93 e suas akerações. Art. 4º - A permissão de que trata esta Lei terá caráter de exclusividade no abate de bovinos e suínos consumidos em todo o território do Município de Capanema. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de dezembro de 2000. ' Se Valt&r José Steffen Prefeito Municipal : dministração Dhefectura Municip Lde Capanema ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 a Fone (PABX) (0*+46) 552-1321 - Fax (0446) PRRANE