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norma nº 852/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaAutoriza o executivo Municipal a dar autorização para exploração do serviço do Abatedouro Municipal.
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Caixa Postal, 121 - 85.760-000 CAPANEMA
LEI Nº 852/2000
Autoriza o Executivo Municipal a dar autorização
para exploração do serviço do Abatedouro
Municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
delegar permissão a até duas pessoas física ou Jurídica para exploração dos
serviços do abatedouro Municipal.
Art, 2º - A permissão será concedida pelo prazo de
três anos. Ee EN
Art. 3º - A permissão será precedida de'licitação, de
conformidade com as Leis Federais nº 8.987 e 8.666/93 e suas akerações.
Art. 4º - A permissão de que trata esta Lei terá
caráter de exclusividade no abate de bovinos e suínos consumidos em todo
o território do Município de Capanema.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de dezembro de 2000. '
Se
Valt&r José Steffen
Prefeito Municipal
: dministração
Dhefectura Municip Lde Capanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 a Fone (PABX) (0*+46) 552-1321 - Fax (0446) PRRANE

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