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norma nº 853/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaAltera percentual para cálculo de diária do Prefeito Municipal de que trata a Lei n° 332/89.
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Desfeitura Murccina A de Empanema
” 4 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, O Fone (PABX) (0""46) E 1321 - Fax (0""46) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 853/2000
Altera percentual para cálculo de diária do Prefeito
Municipal de que trata a Lei nº 332/89.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O valor das diárias atribuídas ao Prefeito
Municipal para despesas de alimentação e pousadas, quando em viagem a
serviço do Município, de que trata a Lei Municipal nº 332/89 de 28 de
março de 1989, passa a vigorar com as seguintes percentuais:
I. Outros municípios O 3,5(três e meio por cento)
do subsídio mensal do dia;
IH. Capital do Estado, Foz do Iguaçu, Londrina,
Maringá, Brasília e outras Capitais do Estado —
7% (sete por cento) do subsídio mensal do dia;
Art. 2º - As diárias serão pagas: q
I Integralmente, quando o afastamento-for superior
a 12 (doze) horas;
II. Meia diária, quando o afastamento for superior a
06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas.
Parágrafo único — não será para diária quando o
afastamento for inferior a 06 (seis) horas.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 332/89 de 28 de março de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 15 diãs do mês de dezembro de 2000.
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Valt sé Steffen
Prefeito Municipal
y arh a
Ge: inistração
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60

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