| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | Altera percentual para cálculo de diária do Prefeito Municipal de que trata a Lei n° 332/89. |
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Coco c CCC ( CO CC COCO Cr ( a COCCCCCC CC Ca C CCO CC sa Desfeitura Murccina A de Empanema ” 4 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, O Fone (PABX) (0""46) E 1321 - Fax (0""46) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 853/2000 Altera percentual para cálculo de diária do Prefeito Municipal de que trata a Lei nº 332/89. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O valor das diárias atribuídas ao Prefeito Municipal para despesas de alimentação e pousadas, quando em viagem a serviço do Município, de que trata a Lei Municipal nº 332/89 de 28 de março de 1989, passa a vigorar com as seguintes percentuais: I. Outros municípios O 3,5(três e meio por cento) do subsídio mensal do dia; IH. Capital do Estado, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Brasília e outras Capitais do Estado — 7% (sete por cento) do subsídio mensal do dia; Art. 2º - As diárias serão pagas: q I Integralmente, quando o afastamento-for superior a 12 (doze) horas; II. Meia diária, quando o afastamento for superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas. Parágrafo único — não será para diária quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 332/89 de 28 de março de 1989. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 diãs do mês de dezembro de 2000. > Valt sé Steffen Prefeito Municipal y arh a Ge: inistração ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60