| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1999 |
| Date | 1999-05-19 |
| Ementa | Inclui Chácaras no perímetro urbano. |
| native_id | 1038 |
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Dititra Menicifaenl de Capone a ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 A Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA LEINº 795/99 Inclui a chácara 47A,46A, 45, do Setor NO no perímetro urbano. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica incluída na Planta Geral da cidade de Capanema a chácara nº 47A,46A, 45 do Setor NO com a área de 67.175,00 m? (sessenta e sete mil, cento e setenta e cinco metros quadrados) com as seguintes confrontações: ». NORTE: Confronta com as chácaras 45A-46 e 47, do mêsnto setor; LESTE: Confronta com a chácara 454-46 do mesmo setor e com a rua Piauí; | SUL: Confronta com a rua Maranhão; OESTE: Confronta com a chácara 44 do mesmo setor. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de maio de 1999. j- V José Steffen Prefeito Municipal Secretária Administração E Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 PARANÁ