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← Capanema (PR)

norma nº 794/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaInclui Chácaras no perímetro urbano.
native_id1038

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Dititra Menicifaenl de Capone
a ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
A
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA
LEINº 795/99
Inclui a chácara 47A,46A, 45, do Setor NO no
perímetro urbano.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica incluída na Planta Geral da cidade de
Capanema a chácara nº 47A,46A, 45 do Setor NO com a área de 67.175,00
m? (sessenta e sete mil, cento e setenta e cinco metros quadrados) com as
seguintes confrontações:
».
NORTE: Confronta com as chácaras 45A-46 e 47, do mêsnto setor;
LESTE: Confronta com a chácara 454-46 do mesmo setor e com a rua
Piauí;
| SUL: Confronta com a rua Maranhão;
OESTE: Confronta com a chácara 44 do mesmo setor.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de maio de 1999.
j-
V José Steffen
Prefeito Municipal
Secretária Administração
E
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
PARANÁ

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