| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1999 |
| Date | 1999-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a ceder, em comodato, imóvel pertencente ao Município. |
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Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA LEI Nº 796/99 Altera número de funcionários para atender convênio com a SANEPAR. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alterar para cinco o número de funcionários cedidos à SANEPAR, para atender convênio autorizado pela Lei Municipal nº 750/98. Art. 2º - Fica criado no Grupo Ocupacional 01 — Supervisão e Administração Superior de que trata a lei nº 775/98 de 22 de setembro de 1998, mais dois cargos de Agentes de Saneamento. Art. 3º - Os cargos de Agente de-Saneamento passa do nível C-4 para C-3. a Art. 4º - Fica extinto do Grupo Ocupacional 01 — Supervisão e Administração Superior de que trata a Lei nº 77 5/98, o cargo de Fiscal de Saneamento. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de junho de 1999. Val Osé Steffen Prefeito Municipal Secretári inistração ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 PARANÁ