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norma nº 796/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaAutoriza o Executivo a ceder, em comodato, imóvel pertencente ao Município.
native_id1040

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Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA
LEI Nº 796/99
Altera número de funcionários para atender
convênio com a SANEPAR.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alterar para
cinco o número de funcionários cedidos à SANEPAR, para atender convênio
autorizado pela Lei Municipal nº 750/98.
Art. 2º - Fica criado no Grupo Ocupacional 01 —
Supervisão e Administração Superior de que trata a lei nº 775/98 de 22 de
setembro de 1998, mais dois cargos de Agentes de Saneamento.
Art. 3º - Os cargos de Agente de-Saneamento passa
do nível C-4 para C-3. a
Art. 4º - Fica extinto do Grupo Ocupacional 01 —
Supervisão e Administração Superior de que trata a Lei nº 77 5/98, o cargo de
Fiscal de Saneamento.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de junho de 1999.
Val Osé Steffen
Prefeito Municipal
Secretári inistração
ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
PARANÁ

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