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← Capanema (PR)

norma nº 797/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaCede imóvel por comodato.
native_id1041

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Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA
LEINº 797/99
Autoriza o Executivo Municipal a ceder, por
comodato, imóvel pertencente ao Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
ceder, à Associação de Idosos Unidos de Capanema, CGC 01.806.648/0001-
12, declarada de utilidade pública pela Lei nº 716/97, em regime de
comodato, por 10 anos, um barracão em alvenaria, medindo 203,01 m”,
construído sobre partes dos lotes urbanos nº 2 e 3, da quadra 80 do Setor NE,
desta cidade de Capanema.
Art. 2º - O imóvel, objeto desta”Lei, destina-se ao
uso exclusivo da Associação dos Idosos, para” “funcionamento e
desenvolvimentos das suas atividades sociais culturais e recreativas.
Art, 3º - Fará parte do Termo de “Comodato, o
Laudo de Avaliação do Imóvel, assinado pela Engenheira Civil da Prefeitura,
onde deverá constar a situação detalhada do prédio cedido.
Parágrafo Único - No final dos dez anos, a
Associação dos Idosos Unidos de Capanema, se obriga a devolver o barracão
cedido, em bom estado de conservação e nas condições do Laudo de
Avaliação de que trata este artigo.
Art. 4º - À presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de junho de 1999.
T José Steffen
Prefeito Municipal
Secretária Administração
ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
PARANÁ

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