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← Capanema (PR)

norma nº 802/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 1999
Date 1999-08-13
EmentaAcrescenta dispositivo na Lei 419/1990.
native_id1046

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texto integral #

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E
ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 802/99
Acrescenta dispositivo na Lei 419/90 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criada a Zona Comercial Restrita -
ZCR, no artigo 8º da Lei 419/90, que compreende os lotes lindeiros a Avenida
Botucariís, localizados no lado direito — direção Sul.
Art. 2º - A Zona Comercial Restrita, destina-se
especificamente a instalação de comércio atacadista hotéis, bares,
restaurantes, oficinas mecânicas, supermercados e residências.
8 1º - Para as demais atividades: não especificadas
neste artigo, deverá ter prévia aprovação do COPUS. a
$ 2º - Na elaboração do projeto de construção deverá
constar obrigatoriamente área para estacionamento. “
- Art. 3º - À Tabela II — Ocupação do Solo Urbano,
fica acrescido dos seguintes itens:
[ZONA [ÁREA [TESTADA [TAXADE [COEFICENTE |NºPAVE [RECUO
MINIMA | MINIMA OCUPA- APROVEITA- MENTO FRONTAL
M) M) ÇÃO (%) | MENTO M)
ZCR 450 10 66 [2.60 4 00
(12) Em lotes de esquina o recuo deverá ser no
mínimo 3.50 metros, nas rua transversais à Avenida Botucaris.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de agosto de 1999.
Valt&rdosé Steffen
Prefeito Municipal
Secrgtária-Administração

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