| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1999 |
| Date | 1999-08-13 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo na Lei 419/1990. |
| native_id | 1046 |
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E ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 802/99 Acrescenta dispositivo na Lei 419/90 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica criada a Zona Comercial Restrita - ZCR, no artigo 8º da Lei 419/90, que compreende os lotes lindeiros a Avenida Botucariís, localizados no lado direito — direção Sul. Art. 2º - A Zona Comercial Restrita, destina-se especificamente a instalação de comércio atacadista hotéis, bares, restaurantes, oficinas mecânicas, supermercados e residências. 8 1º - Para as demais atividades: não especificadas neste artigo, deverá ter prévia aprovação do COPUS. a $ 2º - Na elaboração do projeto de construção deverá constar obrigatoriamente área para estacionamento. “ - Art. 3º - À Tabela II — Ocupação do Solo Urbano, fica acrescido dos seguintes itens: [ZONA [ÁREA [TESTADA [TAXADE [COEFICENTE |NºPAVE [RECUO MINIMA | MINIMA OCUPA- APROVEITA- MENTO FRONTAL M) M) ÇÃO (%) | MENTO M) ZCR 450 10 66 [2.60 4 00 (12) Em lotes de esquina o recuo deverá ser no mínimo 3.50 metros, nas rua transversais à Avenida Botucaris. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de agosto de 1999. Valt&rdosé Steffen Prefeito Municipal Secrgtária-Administração