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norma nº 804/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 1999
Date 1999-09-16
EmentaModifica o Estatuto dos Servidores Municipais.
native_id1048

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texto integral #

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do
= - ES a, ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
io Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
: Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
; Nana
o LEI Nº 804/99
o Modifica situações do Estatuto dos servidores municipais
relacionados com benefícios da previdência e dá outras
q providências.
No
No
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
o LEI
See Art. 1º - Face a impossibilidade. do cumprimento das
exigências constantes da Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, fica extinto o
E Sistema de Previdência Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 408/90, de 14 de
o setembro de 1990; passando os servidores municipais e o Município de Capanema, a partir
ND de 01 de julho de 1999, a contribuir obrigatoriamente como filiados do Sistema Geral de
o Previdência Social, mantido pelo instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, na forma
da legislação vigente. o»
ui Art. 2º - No pagamento das cotas de. Salário Família dos
de servidores municipais serão observados, os valores limites e disposições. estabelecidos na
No . legislação federal pertinente.
o Art. 3º - No pagamento do Salário Maternidade às servidoras
municipais, os valores limites e disposições serão aqueles estabelecidos pela legislação
T federal pertinente.
= , “Art. 4º - No pagamento do Auxílio Doença, aos servidores
- em licença para tratamento de saúde, o período inicial de 15 (quinze) dias será suportado
o pelo Município; a partir do 16º (décimo sexto) dia a remuneração será responsabilidade do
Instituto Nacional de Seguridade Social.
= Art. 5º - As vantagens, tempos de regulamentação quanto às
= futuras aposentadorias dos servidores municipais serão reguladas pelas disposições da
— Constituição Federal e da legislação federal pertinente.
o Art. 6º - Esta Lei vigora à partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1999, revogando-se expressamente todas as
- disposições em contrário.
o Gabinete do prefeito Municipal de Capanema, Estado do
No Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 1999. :
No Vá osé Steffen
q Prefeito Municipal
o Secretária Administração

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