| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1999 |
| Date | 1999-09-16 |
| Ementa | Modifica o Estatuto dos Servidores Municipais. |
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do = - ES a, ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 io Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 : Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ ; Nana o LEI Nº 804/99 o Modifica situações do Estatuto dos servidores municipais relacionados com benefícios da previdência e dá outras q providências. No No A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte o LEI See Art. 1º - Face a impossibilidade. do cumprimento das exigências constantes da Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, fica extinto o E Sistema de Previdência Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 408/90, de 14 de o setembro de 1990; passando os servidores municipais e o Município de Capanema, a partir ND de 01 de julho de 1999, a contribuir obrigatoriamente como filiados do Sistema Geral de o Previdência Social, mantido pelo instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, na forma da legislação vigente. o» ui Art. 2º - No pagamento das cotas de. Salário Família dos de servidores municipais serão observados, os valores limites e disposições. estabelecidos na No . legislação federal pertinente. o Art. 3º - No pagamento do Salário Maternidade às servidoras municipais, os valores limites e disposições serão aqueles estabelecidos pela legislação T federal pertinente. = , “Art. 4º - No pagamento do Auxílio Doença, aos servidores - em licença para tratamento de saúde, o período inicial de 15 (quinze) dias será suportado o pelo Município; a partir do 16º (décimo sexto) dia a remuneração será responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social. = Art. 5º - As vantagens, tempos de regulamentação quanto às = futuras aposentadorias dos servidores municipais serão reguladas pelas disposições da — Constituição Federal e da legislação federal pertinente. o Art. 6º - Esta Lei vigora à partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1999, revogando-se expressamente todas as - disposições em contrário. o Gabinete do prefeito Municipal de Capanema, Estado do No Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 1999. : No Vá osé Steffen q Prefeito Municipal o Secretária Administração