| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1999 |
| Date | 1999-09-16 |
| Ementa | Venda de bens do Município. |
| native_id | 1050 |
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me. ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 TO Nua CCC é ( Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 806/99 Autoriza o Executivo Municipal a vender bens de propriedade do Município. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender em hasta pública 01 terreno urbano denominado late 7º da quadra 02 Setor SE com área de 500 m2, com uma casa de madeira de 80 m2, situada na Rua Rio de Janeiro, inscrita no patrimônio sob nº 0226120705.» Art. 2º - À venda do bem mencionado nesta Lei, “obedecerá o disposto na Lei nº 8666/93 e será precedida de avaliação. - Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 1999. > Val osé Steffen Prefeito Municipal Secretária-Administração