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norma nº 806/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 1999
Date 1999-09-16
EmentaVenda de bens do Município.
native_id1050

Documents (1)

texto integral #

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me. ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
TO Nua
CCC
é
(
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 806/99
Autoriza o Executivo Municipal a vender bens de
propriedade do Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
vender em hasta pública 01 terreno urbano denominado late 7º da quadra 02
Setor SE com área de 500 m2, com uma casa de madeira de 80 m2, situada na
Rua Rio de Janeiro, inscrita no patrimônio sob nº 0226120705.»
Art. 2º - À venda do bem mencionado nesta Lei,
“obedecerá o disposto na Lei nº 8666/93 e será precedida de avaliação.
- Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 1999.
>
Val osé Steffen
Prefeito Municipal
Secretária-Administração

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