| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 1999 |
| Date | 1999-09-16 |
| Ementa | Concede subvenção econômica. |
| native_id | 1051 |
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Ea Meripatet Co COCO CC Cc = COCO CC =» f co ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEIN? 807/99 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção econômica à Empresa Diplomata Comercial e Industrial Ltda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais) a Empresa Diplomata Comercial e Industrial Lida;ycom CGC/MF 01.243.305/0003-59, estabelecida na cidade de Cascavel - PR. Parágrafo único — A subvenção concedida nesta Lei destina-se a construção de um túnel de congelamento de aves de 405 34 mê, constantes do projeto de ampliação do complexo industrial da Empresa. Art. 2º - Em contrapartida a subvenção concedida a Empresa Diplomata Comercial e Industrial terá que cumprir os seguintes requisitos: 1 abate de 2.520.000 aves mensal IH. | geração de 626 empregos diretos NI. faturamento médio mensal de R$ 4.730.000,00. IV. Viabilizar a construção e integração de no mínimo mais 80 aviários em Capanema. Parágrafo único - Na seleção de pessoal para contratação a Empresa fica obrigada a dar prioridade as pessoas que residem há mais de um ano em Capanema. Art. 3º - O prazo para conclusão da ampliação e início do cumprimento das exigências previstas no artigo 2º desta Lei inicia-se em janeiro do ano 2.000. Art, 4º - O descumprimento ao estabelecido nesta Lei ou paralisação das atividades por mais de 01 (um) ano, acarretará na restituição aos cofres públicos dos valores totais dos benefícios concedidos, corrigidos monetariamente. ( c CC ( Bila 9) SA ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 TM E n” Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 apar, Caixa Postal, 121 = 85760000 - CAPANEMA - PARANÁ Parágrafo único — O período de que trata este artigo será contado da seguinte forma: 1 | contado de forma ininterrupta; IH. contado em períodos espaçados desde que a somatória do períodos totalize trezentos e sessenta dias em dois exercícios. Art. 5º - Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo anterior correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.00 — Secretaria de Administração 05.04 — Dpto.de Indústria e Comércio 11.62.3461-003 — Incentivo a Indústrias 4110.00 — Obras e Instalações Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .*. x Gabinete do prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 1999. a Valter José Steffen Prefeito Municipal Marli Lisa Secretáfia-Administração