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norma nº 807/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 1999
Date 1999-09-16
EmentaConcede subvenção econômica.
native_id1051

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

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ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEIN? 807/99
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção econômica à Empresa Diplomata
Comercial e Industrial Ltda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção econômica de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil
reais) a Empresa Diplomata Comercial e Industrial Lida;ycom CGC/MF
01.243.305/0003-59, estabelecida na cidade de Cascavel - PR.
Parágrafo único — A subvenção concedida nesta
Lei destina-se a construção de um túnel de congelamento de aves de 405 34
mê, constantes do projeto de ampliação do complexo industrial da Empresa.
Art. 2º - Em contrapartida a subvenção concedida a
Empresa Diplomata Comercial e Industrial terá que cumprir os seguintes
requisitos:
1 abate de 2.520.000 aves mensal
IH. | geração de 626 empregos diretos
NI. faturamento médio mensal de R$
4.730.000,00.
IV. Viabilizar a construção e integração de no
mínimo mais 80 aviários em Capanema.
Parágrafo único - Na seleção de pessoal para
contratação a Empresa fica obrigada a dar prioridade as pessoas que residem
há mais de um ano em Capanema.
Art. 3º - O prazo para conclusão da ampliação e
início do cumprimento das exigências previstas no artigo 2º desta Lei inicia-se
em janeiro do ano 2.000.
Art, 4º - O descumprimento ao estabelecido nesta
Lei ou paralisação das atividades por mais de 01 (um) ano, acarretará na
restituição aos cofres públicos dos valores totais dos benefícios concedidos,
corrigidos monetariamente.
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CC (
Bila 9) SA ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
TM E n” Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
apar, Caixa Postal, 121 = 85760000 - CAPANEMA - PARANÁ
Parágrafo único — O período de que trata este artigo
será contado da seguinte forma:
1 | contado de forma ininterrupta;
IH. contado em períodos espaçados desde que a
somatória do períodos totalize trezentos e
sessenta dias em dois exercícios.
Art. 5º - Os recursos necessários para cobertura das
despesas previstas no artigo anterior correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
05.00 — Secretaria de Administração
05.04 — Dpto.de Indústria e Comércio
11.62.3461-003 — Incentivo a Indústrias
4110.00 — Obras e Instalações
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .*.
x
Gabinete do prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 1999.
a
Valter José Steffen
Prefeito Municipal
Marli Lisa
Secretáfia-Administração

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