| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 1999 |
| Date | 1999-10-13 |
| Ementa | Adquire e permuta terreno. |
| native_id | 1052 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
E idiina Merisgatit Espere vão |B . & a) O RS Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA LEI Nº 808/99 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e permutar terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes terrenos: e Lote urbano nº 11 (onze) « da quadra 44 (quarenta e quatro) do Setor NE, com a área de 1.200 m? (um mil e duzentos metros quadrados) de propriedade do Senhor Ricieri Capeletti — matricula nº'20º 909. e Lote urbano nº 02 (dois) da quadra nº 44 (quarenta e quatro) do Setor NE, com a área de 1.000 m? (mil metros quadrados) de propriedade do Senhor Antônio Sapper — matricula nº 7.536. e Lotenº 09 (nove) da quadra 44 (quarenta e quatro) do Setor NE, com a área de 1.000 m? (mil metros quadrados) de propriedade do Senhor Antônio Sapper — matricula nº 7.537. Art.2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os terrenos mencionados no artigo 1º desta Lei e mais os lotes 02 (dois) e 03 (três) da quadra 10 (dez) do Setor S.O com a área de 737,50 m? e 1.782,50 mº respectivamente, pelos lotes e terrenos urbanos nº 05 (cinco) e 08 (oito) da quadra 10 (dez) do Setor S.E., com a área de 1.000 m” cada um e o lote 6-A da mesma quadra e Setor com a área de 800 m” de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas. Art. 3º - A aquisição dos terrenos e a permuta serão precedidos de avaliação, por comissão especialmente designada, e obedecerá o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93. Art.4º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento do Município de Capanema, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), conforme se especifica a seguir: sféctaçea DO PARANÁ Spfcorenea 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Carlito Mlunicifirol de Cosporome fa ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ 05.00 —- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05.01 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.07.0212-008 — ATIV. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4210.00 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Art.Sº - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão creditados no ato da abertura. Art.6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de outubro de 1999. Vaité JOSE Steffen Prefeito Municipal > MANTAS: Secretária Administração