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norma nº 808/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 1999
Date 1999-10-13
EmentaAdquire e permuta terreno.
native_id1052

Documents (1)

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Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA
LEI Nº 808/99
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e
permutar terreno e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir os seguintes terrenos:
e Lote urbano nº 11 (onze) « da quadra 44 (quarenta e quatro) do Setor NE,
com a área de 1.200 m? (um mil e duzentos metros quadrados) de
propriedade do Senhor Ricieri Capeletti — matricula nº'20º 909.
e Lote urbano nº 02 (dois) da quadra nº 44 (quarenta e quatro) do Setor
NE, com a área de 1.000 m? (mil metros quadrados) de propriedade do
Senhor Antônio Sapper — matricula nº 7.536.
e Lotenº 09 (nove) da quadra 44 (quarenta e quatro) do Setor NE, com a
área de 1.000 m? (mil metros quadrados) de propriedade do Senhor
Antônio Sapper — matricula nº 7.537.
Art.2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
permutar os terrenos mencionados no artigo 1º desta Lei e mais os lotes 02
(dois) e 03 (três) da quadra 10 (dez) do Setor S.O com a área de 737,50 m?
e 1.782,50 mº respectivamente, pelos lotes e terrenos urbanos nº 05 (cinco)
e 08 (oito) da quadra 10 (dez) do Setor S.E., com a área de 1.000 m” cada
um e o lote 6-A da mesma quadra e Setor com a área de 800 m” de
propriedade da Mitra Diocesana de Palmas.
Art. 3º - A aquisição dos terrenos e a permuta serão
precedidos de avaliação, por comissão especialmente designada, e
obedecerá o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
Art.4º - Para fazer face as despesas decorrentes
desta Lei, fica o executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento do
Município de Capanema, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), conforme se especifica a seguir:
sféctaçea DO PARANÁ Spfcorenea 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Carlito Mlunicifirol de Cosporome
fa ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
05.00 —- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.01 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.0212-008 — ATIV. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4210.00 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art.Sº - Os recursos para cobertura do crédito de
que trata o artigo anterior, serão creditados no ato da abertura.
Art.6º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de outubro de 1999.
Vaité JOSE Steffen
Prefeito Municipal
>
MANTAS:
Secretária Administração

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