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← Capanema (PR)

norma nº 810/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaAltera dispositivo da Lei 394/1990.
native_id1054

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texto integral #

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A 7
fan, ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
NR,
A Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 810/99
Altera dispositivo da Lei nº 394/90.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 394/90, de 16 de agosto
de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar ao Estado do Paraná o terreno urbano denominado lote nº 13 (treze) da
Quadra nº 54 (cingiienta e quatro) do Setor NE (Nordeste) com a área de 900
m2 (novecentos metros quadrados), com as seguintes dimensões e
confrontações: NORTE com parte do lote nº 10 da mesma, quadra com a
extensão de 20,00 metros; SUL, com a Avenida Espírito Santo, huma extensão
de 20,00 metros; LESTE, com o lote nº 14 da mesma quadra, numa extensão
de 45,00 metros; OESTE, com o lote nº 12 da mesma quadra, numa extensão
de 45,00 metros”.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado
do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 1999.
Valter José Steffen
Prefeito Municipal
Secre Administração

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