| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | Estima Receita e fixa despesas. |
| native_id | 1058 |
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oe c f ( Co Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - grego Caixa Postal, 121 85.760-000 LEINº 814/99 CGC 75.972.760/0001-60 Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 5521122 CAPANEMA - PARANÁ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2000. o A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2000, elaborado a preços de agosto de 1999, estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.734.000,00 (dez milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais). Artigo 2º - A receita será realizada de acordo com à legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL . OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL........ esoa os Orgãos: PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL ASSESSORIAS JUNTA DO SERVIÇO MILITAR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS SECR EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES . 9.224.000,00 765.000,00 .. 530.000,00" *, 2.000,00 3.000,00 + 10.000,00 7.648.000,00 266.000,00 1.510.000,00 350.000,00 80.000,00 1.080.000,00 «+ R$ 10.734.000,00- Artigo 3º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre 418.000,00 180.000,00 48.000,00 18.000,00 1.596.000,00 478.000,00 3.080.200,00 SECR VIAÇÃO, SERV URB, AGR E MEIO AMB 3.203.800,00 SECR SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 1.712.000,00 Gáfitra Mricpalit Coperer ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ CO CA / f COCCCECÇ Artigo 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição: DESPESAS CORRENTES 8.660.000,00 DESPESAS DE CUSTEIO 7.299.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.361.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.074.000,00 INVESTIMENTOS 1.884.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 20.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 170.000,00 TOTAL... ceseerenesira eommeesserenssecermmmsseeress R$ 10,734.000,00 Artigo 5º - A despesa, segundo as Funções de Governo está assim distribuída: Aa x LEGISLATIVA 368.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.333.000,00 + AGRICULTURA 545.800,00 COMUNICAÇÕES 35.000,00 DEFESA NACIONAL E SEGUR PÚBLICA 18.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 2.864.200,00 HABITAÇÃO E URBANISMO . 1.096.000,00 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 309.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO 1.517.000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.416.000,00 TRANSPORTE 1.232.000,00 TOTAL. mmeeremeseaneeeereserr eres « R$ 10.734.000,00 Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral do orçamento, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. $ único - Fica autorizada e não será computada para efeito de limite do "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares com recursos resultantes de: E - Superávit financeiro, conforme definido no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite desse superávit; H - Excesso da receita arrecadada, até o limite do excesso HI - Ajustamento de dotações de uma mesma unidade orçamentária, desde que não se altere o montante do projeto ou da atividade. ” Artigo 7º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigente. efetivamente ocorrido COCO CCC CCE Cd ( c COCCCEOCEOCCCCCE E ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ Artigo 8º - O Executivo Municipal, antes de iniciado o exercício de 2000, através de Decreto, poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa constantes desta Lei, utilizando para tanto o índice oficial da inflação ocorrida no período de setembro a dezembro de 1999 e ainda projetando a inflação para o exercício de 2000, usando como parâmetro a média de inflação dos últimos seis meses do exercício de 1999. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de novembro de 1999. = Valt en Prefeito Municipal