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norma nº 814/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaEstima Receita e fixa despesas.
native_id1058

Documents (1)

texto integral #

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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 -
grego Caixa Postal, 121 85.760-000
LEINº 814/99
CGC 75.972.760/0001-60
Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 5521122
CAPANEMA - PARANÁ
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE CAPANEMA-PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
o A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado
do Paraná, para o exercício financeiro de 2000, elaborado a preços de agosto de 1999,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.734.000,00 (dez milhões, setecentos e trinta e
quatro mil reais).
Artigo 2º - A receita será realizada de acordo com à legislação
específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL .
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL........ esoa
os Orgãos:
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL
ASSESSORIAS
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECR EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
. 9.224.000,00
765.000,00 ..
530.000,00" *,
2.000,00
3.000,00 +
10.000,00
7.648.000,00
266.000,00
1.510.000,00
350.000,00
80.000,00
1.080.000,00
«+ R$ 10.734.000,00-
Artigo 3º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre
418.000,00
180.000,00
48.000,00
18.000,00
1.596.000,00
478.000,00
3.080.200,00
SECR VIAÇÃO, SERV URB, AGR E MEIO AMB 3.203.800,00
SECR SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
1.712.000,00
Gáfitra Mricpalit Coperer
ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
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Artigo 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está
fixada com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES 8.660.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO 7.299.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.361.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.074.000,00
INVESTIMENTOS 1.884.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 170.000,00
TOTAL... ceseerenesira eommeesserenssecermmmsseeress R$ 10,734.000,00
Artigo 5º - A despesa, segundo as Funções de Governo está assim
distribuída: Aa
x
LEGISLATIVA 368.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.333.000,00 +
AGRICULTURA 545.800,00
COMUNICAÇÕES 35.000,00
DEFESA NACIONAL E SEGUR PÚBLICA 18.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 2.864.200,00
HABITAÇÃO E URBANISMO . 1.096.000,00
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 309.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 1.517.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.416.000,00
TRANSPORTE 1.232.000,00
TOTAL. mmeeremeseaneeeereserr eres « R$ 10.734.000,00
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ao orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
total geral do orçamento, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das
formas definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março
de 1964.
$ único - Fica autorizada e não será computada para efeito de limite
do "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares com recursos resultantes de:
E - Superávit financeiro, conforme definido no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite desse superávit;
H - Excesso da receita arrecadada, até o limite do excesso
HI - Ajustamento de dotações de uma mesma unidade orçamentária,
desde que não se altere o montante do projeto ou da atividade. ”
Artigo 7º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigente.
efetivamente ocorrido
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ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
Artigo 8º - O Executivo Municipal, antes de iniciado o exercício de
2000, através de Decreto, poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e
da fixação da despesa constantes desta Lei, utilizando para tanto o índice oficial da
inflação ocorrida no período de setembro a dezembro de 1999 e ainda projetando a inflação
para o exercício de 2000, usando como parâmetro a média de inflação dos últimos seis
meses do exercício de 1999.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná,
aos 16 dias do mês de novembro de 1999.
=
Valt en
Prefeito Municipal

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