br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 815/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaAquisição e doação de equipamentos de transmissão de TV.
native_id1059

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 815/99
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e doar
equipamento da repetidora de TV ao Município de
Planalto e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir até R$ 13.026,00 (treze mil e vinte e seis reais), em equipamento
retransmissor de TV UHF 30W e doar ao Município de Planalto, Estado do
Paraná, a título de ressarcimento dos equipamentos instalados em
Capanema em parceria entre os dois municípios.
Parágrafo único — Os equipamentosg*de que trata este
artigo são os seguintes: as
01 - Retransmissor de TV UHF 30 W.
01 - Booster conversor UHF canal 30. +»
04 - Antenas de retransmissão canal 25.
01 - Antena lagy canal 30.
40 metros de cabo callflex 2”
35 metros de cabo RG 213
01 — divisor.1:4 canal 30
02 - conectores para cabo 4”
02 — conectores para cabo RG 213
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
receber, por doação, da Prefeitura de Planalto os equipamentos a seguir
mencionados, que encontram-se instalados junto a torre do sistema da
repetidora de TV na Avenida Paraná, nesta cidade de Capanema:
01 equip:RTV 100W marca Telavo
01 antena DMO 4 canal 7
01 antena painel C42
01 booster UHF
60 m cabo celflex 4%”
01 estabilizador 6KVA STP
01 torre 40m doada pela Radipar
01 equip. antigo RTV 7 — desativado.
a) ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA
Art, 3º - Efetivada as doações, previstas nesta Lei, a
torre e todos os equipamentos das repetidoras instaladas em Capanema,
passarão a pertencer somente ao Município de Capanema.
Art. 4º - Para cobertura das despesas decorrentes
desta Lei, fica o chefe do Executivo Municipal , autorizado a abrir crédito
adicional especial ao orçamento geral do Município para o presente
exercício, no valor de até R$ 13.026,00 (treze mil e vinte e seis reais) com
a seguinte classificação:
05.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.22.1372-0047 — REEQ. TORRE RETRANS SINAIS TV
4120.00 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de novembro de 1999.
Prefeito Municipal
arli Luccá
Secretári ministração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
PARANÁ

open original →