| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | Aquisição e doação de equipamentos de transmissão de TV. |
| native_id | 1059 |
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ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 815/99 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e doar equipamento da repetidora de TV ao Município de Planalto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir até R$ 13.026,00 (treze mil e vinte e seis reais), em equipamento retransmissor de TV UHF 30W e doar ao Município de Planalto, Estado do Paraná, a título de ressarcimento dos equipamentos instalados em Capanema em parceria entre os dois municípios. Parágrafo único — Os equipamentosg*de que trata este artigo são os seguintes: as 01 - Retransmissor de TV UHF 30 W. 01 - Booster conversor UHF canal 30. +» 04 - Antenas de retransmissão canal 25. 01 - Antena lagy canal 30. 40 metros de cabo callflex 2” 35 metros de cabo RG 213 01 — divisor.1:4 canal 30 02 - conectores para cabo 4” 02 — conectores para cabo RG 213 Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber, por doação, da Prefeitura de Planalto os equipamentos a seguir mencionados, que encontram-se instalados junto a torre do sistema da repetidora de TV na Avenida Paraná, nesta cidade de Capanema: 01 equip:RTV 100W marca Telavo 01 antena DMO 4 canal 7 01 antena painel C42 01 booster UHF 60 m cabo celflex 4%” 01 estabilizador 6KVA STP 01 torre 40m doada pela Radipar 01 equip. antigo RTV 7 — desativado. a) ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA Art, 3º - Efetivada as doações, previstas nesta Lei, a torre e todos os equipamentos das repetidoras instaladas em Capanema, passarão a pertencer somente ao Município de Capanema. Art. 4º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o chefe do Executivo Municipal , autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do Município para o presente exercício, no valor de até R$ 13.026,00 (treze mil e vinte e seis reais) com a seguinte classificação: 05.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05.22.1372-0047 — REEQ. TORRE RETRANS SINAIS TV 4120.00 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de novembro de 1999. Prefeito Municipal arli Luccá Secretári ministração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 PARANÁ