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norma nº 817/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaAltera dispositivo da Lei 7098/1997.
native_id1061

Documents (1)

texto integral #

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(
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Cd
CC CCC CA
CCC
CCCCCCCC CCC
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(
ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
TRA) Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
GPRICAp Caixa Postal, 121 a 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 817/99
Altera dispositivos da Lei nº 709/97 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
EI
Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº
709/97 de 13 de agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
JN.
II.
IV.
V.
“ArtSº =...
Parágrafo Unico - Para o funcionamento de uma
Escola Municipal, exigir-se-á no mínimo 120 alunos, comprovado através de
relatório de matrícula até 15 de fevereiro”.
membros, sendo:
“Art.1I4 - O Conselho será constituído por cinco
I um representante da Secretaria Municipal de
Educação;
H. um representante dos Professores e dos Diretores de
Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental;
NI. um representante do Conselho Municipal de Educação;
IV. um representante dos servidores das Escolas Públicas
Municipais do Ensino Fundamental;
V. um representante dos pais de alunos do Ensino
Fundamental Público Municipal.
81º-..
82º -..
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COCO CCC CCC
COCCEOCCCC CCC
eira
R
Ea Mirren Coporemea
ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
83º - A Presidência do Conselho será exercida por um
de seus membros, escolhido entre seus pares.
$4º-..”.
“Art. 22 -...
HW. Direção, Coordenação e Direção de Creche.
Parágrafo Único -...
N
DI. ..
VI.
VI. 7,
“Art. 23 -...
N.
8 1º - Os profissionais que atuam na Educação Básica
serão formados por Institutos Superiores de Educação, nos cursos de
Licenciatura Plena.
82º -..
$3º-..”.
“Art. 24 -...
a
HI.
CCC
CO CCCÇ
COCO CC
c
Parágrafo Único — Para efeito do benefício de
percepção de vantagens verticais, considerar-se-á Licenciatura Plena,
Especialização, Mestrado e Doutorado”.
— “Art. 26 - Um cargo de Professor, corresponde a 22
horas/relógios semanais de efetivo trabalho escolar, sendo:
I
H. 2 horas de efetivo trabalho escolar, como hora atividade
no ambiente escolar envolvendo pelo menos uma hora
semanal de trabalho coletivo dos professores por
escola”.
“Art. 27 - Os Docentes admitidos e'tegidos na forma e
condições da legislação anterior tem assegurado todos
os seus direitos e vantagens, observando o disposto
nesta Lei.
1 revogado
IH. revogado
8 1º - Não será permitido, aos profissionais da
educação, acumulo de cargo, que contrarie o disposto no $ 2º deste artigo.
8 2º - Será considerado acumulo de cargo aquele que
somar mais que 50 horas de trabalho, em qualquer regime, mesmo que em
organizações diferentes”.
“Art. 29 - A administração das Escolas Municipais será
feita por Direção e auxiliado por uma Coordenação, conforme estabelece o
anexo III, que faz parte da Lei.
aa ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 85.760-000 - CAPANEMA . PARANÁ
COCO CCC
CC CCC CCC
c
CCC
c
IN.
HI.
IL
HI.
“Art. 30 -...
voto universal, direto e secreto dos professores e
funcionários que se encontram em efetivo exercício da
função na respectiva escola ou Licença Regular e
remunerada, com peso ponderado de 70% sobre o total
dos voto válidos.
voto universal direto e secreto, dos pais ou responsáveis
por aluno ou por alunos regularmente matriculados na
respectiva Unidade Escolar, com peso ponderado de
30% sobre o total dos votos válidos.
revogado
g1º-.. mo
82º... A
84º... h
8 6º - revogado
87º...
$8º-..”.
“Art, 33 -...
escola com turno único, com número de alunos superior
a 120; 1 Diretor CCI, com Carga Horária de 22 horas e
1 Coórdenação, Nível CC3, com Carga Horária de 22
horas;
escola com 2 turnos, com número de alunos entre 181 e
250, com 1 Diretor Nível CC1, com Carga Horária de
22 horas e 1 Coordenador, Nível CC4 com Carga
horária de 44 horas;
escola com número de alunos Superior a 251, com 1
Diretor Nível CC 2 com Carga Horária de 44 horas e 1
COCO CCC CC
COCO
COCO
CE
c
a ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 . 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
Coordenador, Nível CC4, com Carga Horária de 44
horas”.
“Art. 37 -...
I um Auxiliar de Secretaria para escola com mais de
200 alunos, em período de 8 horas.
HM. | um Bibliotecário para escola com mais de 200 alunos
em período de 8 horas.
HM...
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cpapema, Estado
do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 1999.
A
Valfer José Steffen
Prefeito Municipal
Mari os
Secr inistração
Jair Canci
Secretário de Educação
Lreleitura Mncciral de Capanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972,760/0001-60
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 552-1321 - Fax (0**46) 552-1122
Caixa Postal, 121 - E-mail: capanemaQOwin.com.br .
85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
ANEXO I- QUALIFICAÇÃO DOCENTE
VENCIMENTO | HABILITAÇÃO
NORMALISTA
CCC CC
(
Caixa Postal, 121 - E-mail: capanemaGdwln.com.br
85760-000 - CAPANEMA -
ANEXO II
VANTAGEM VERTICAL — PARA 22 HORAS
DLveleitura Munccrral de Copanena
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 78.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 552-1321 - Fax (0**46) 552-1122
PARANÁ
(1)
DOUTORADO +5%
MESTRADO +5%
ESPECIALIZAÇÃO +5%
LICENCIATURA PLENA o “Voo
e
NORMAL SUPERIOR — REVOGADO
NORMAL = 311,00
NORMAL
Delito Mrccira L de Capanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 552-1321 - Fax (0**46) 552-1122
Caixa Postal, 121 - E-mail: capanemaQwln.com.br
85760-000 CAPANEMA - PARANÁ
ANEXO HI
QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO
NÚMERO DE NOME DO SÍMBOLO CARGA
PROFESSORES CARGO HORÁRIA
06 DIRETOR cc 22
04 DIRETOR DE Cc-4 44
CRECHE
04 DIRETOR. cc-2 a”
06 COODENAÇÃO Cc-3 2
06 COORDENAÇÃO Cc-4 44
Professor Responsável: revogado

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