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norma nº 742/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 1998
Date 1998-03-05
EmentaFeira Livre de Capanema.
native_id1067

Documents (1)

texto integral #

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GA. ESTADO DO PARANÁ CEC 76.972.760/0001-60
Av. Padro Viriato Parigot de Souza, 10B0 - Fona (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 5521122
Caixa Postal, 121 - 86.780-000 . CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 742/08
Dispõe sobre a Feira Livre de Capanema e dá outras
A Câmera Municipal de Capanema, Estado do
Perghá aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
implantar novas instalações para a Feira Livre do Mumicípio, sobre o lote
urbano nº Ol, da quadra 23 do Setor NE da Planta Geral da cidade de
Capanema de propriedade do Senhor Antonio Carlos Niebues.
Parágrafo primeiro — O uso do terreno será
disciplimado em contrato de Comodsto celebrado entre O Município e o
proprietário do imóvel.
Parágrafo segundo - Após vencido o prazo previsto
no contrato, as instalações de Feira serão retiradas não cabendo direito a
indenização, a qualquer título, pelo uso do imóvel.
Art, 2º - O terreno de que trata a presente Lei, fica
isento do pagamento do IPTU, enquanto estiver cedido para as instalações da
Feira.
Art, 3º - A presente Lei entrará em vigor na deta de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Miumicipal de Capanema,
Estado do Paraná, sos 05 dias do mês de março de 1998.
'
NV Osé Steffen
Prefeito Municipal

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