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norma nº 746/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 1998
Date 1998-03-13
EmentaAltera dispositivo da Lei 422/1990.
native_id1071

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Deita Mninpnlil Cosperona
ESTADO DO PARANÁ CGC 75.872.760/000 71-60
Ay, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - B5.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 746/98
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 422/90.
A Cômara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e ex, Prefeito Municipal, considerando a aprovação dos
servidores municipeis, conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária de
28.11.97, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O grtigo P da Lei Municipal nº 422/90,
passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art 1º - O Servidor passará a gozar dos benefícios
previstos no artigo & desta le, desde que cumprido tempo minimo de dez
anos de efetivo exercício no serviço público no Município de Capanema e
cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Art.2º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições err contrário,
Gabinete do Prefeito Mumricipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 13 dias do mês de março de 1998. .
Prefeito Municipal
i

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