| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1998 |
| Date | 1998-03-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 422/1990. |
| native_id | 1071 |
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Deita Mninpnlil Cosperona ESTADO DO PARANÁ CGC 75.872.760/000 71-60 Ay, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - B5.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 746/98 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 422/90. A Cômara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e ex, Prefeito Municipal, considerando a aprovação dos servidores municipeis, conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 28.11.97, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O grtigo P da Lei Municipal nº 422/90, passa a vigorar com a seguinte redação: «Art 1º - O Servidor passará a gozar dos benefícios previstos no artigo & desta le, desde que cumprido tempo minimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público no Município de Capanema e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Art.2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições err contrário, Gabinete do Prefeito Mumricipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de março de 1998. . Prefeito Municipal i