| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1998 |
| Date | 1998-04-20 |
| Ementa | Inclui quadras no Perímetro Urbano. |
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% ESTADO DO Lhe ficarem 75.972.760/0001-60 Ay. Pedro Viriato Parigot de Souza, TO8O - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (048) 6542-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI N. 755/98 Inclui as quadras nºs 68, 69 e 70 do Setor SE no perímetro urbano da cidade, A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - Fica incluido na Pianta Geral da Cidade de Copmema, as quadras nºs 6S(sessenta e oito), 6Asessenta e nove) e TA setenta) do Setor SE, com a área de 44.800mX quarenta e quatro mil e oitocentos metros quadrados), conforme mapas e memoriais descritivos Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de abril de 1998. Vi E Steffen Prefeito Municipal