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norma nº 757/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 1998
Date 1998-05-15
EmentaPermuta imóvel.
native_id1082

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texto integral #

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a, ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 757/98
Autoriza o Executivo Municipal a permutar
imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a permutar a chácara nº 79-A (setenta e nove) do Setor NE da
planta geral da cidade de Capanema, com área de 24.850 m2 (vinte e
quatro mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados) de propriedade do
Município de Capanema, confrontando-se ao NORTE com a chácara nº
74 do mesmo setor numa extensão de 180,09 metros; AO LESTE, por
uma sanga com a chácara nº 80 do setor; SUL, por uma linha seca, com a
chácara nº 83 do mesmo setor, numa extensão de 175,00 metros;
OESTE, por uma estrada confronta-se com a chácara nº 79 do mesmo
setor. com a chácara nº 83-B (oitenta e tres B) do setor NE, da planta
geral da cidade de Capanema, com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros
quadrados), matrícula nº 21626, confrontando-se ao NORTE. com a
chácara nº 79 do mesmo setor, numa extensão de 100,00 metros; LESTE,
com a chácara nº 83 do mesmo setor, numa extensão de 50,00 metros,
SUL, com a chácara nº 83-A do mesmo setor, numa extensão de 100,00
metros; OESTE, com a Avenida Ubiratan, numa extensão de 50,00
metros de propriedade do SENHOR BALDUINO BREIER.
Art.2º- A presente permuta será precedida de
avaliação por uma com issão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º - À área permutada complementará o
espaço necessário para implantação do Projeto do Parque de Exposição e
do Fundo de Vale.
à ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
4 Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
Art. 4º - À presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio de 1998,

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