| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | Permuta imóvel. |
| native_id | 1082 |
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a, ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 757/98 Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a chácara nº 79-A (setenta e nove) do Setor NE da planta geral da cidade de Capanema, com área de 24.850 m2 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados) de propriedade do Município de Capanema, confrontando-se ao NORTE com a chácara nº 74 do mesmo setor numa extensão de 180,09 metros; AO LESTE, por uma sanga com a chácara nº 80 do setor; SUL, por uma linha seca, com a chácara nº 83 do mesmo setor, numa extensão de 175,00 metros; OESTE, por uma estrada confronta-se com a chácara nº 79 do mesmo setor. com a chácara nº 83-B (oitenta e tres B) do setor NE, da planta geral da cidade de Capanema, com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), matrícula nº 21626, confrontando-se ao NORTE. com a chácara nº 79 do mesmo setor, numa extensão de 100,00 metros; LESTE, com a chácara nº 83 do mesmo setor, numa extensão de 50,00 metros, SUL, com a chácara nº 83-A do mesmo setor, numa extensão de 100,00 metros; OESTE, com a Avenida Ubiratan, numa extensão de 50,00 metros de propriedade do SENHOR BALDUINO BREIER. Art.2º- A presente permuta será precedida de avaliação por uma com issão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal. Art. 3º - À área permutada complementará o espaço necessário para implantação do Projeto do Parque de Exposição e do Fundo de Vale. à ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 4 Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ Art. 4º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio de 1998,