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norma nº 760/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaCria o COMUTRAN.
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. À ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972. 780/0001-50
— Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (048) 552-1321 - Fax (046) 5582-1122
e. Calxa Postal, 121 . 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
a LEINº 760/98
A Cria o COMUTRAN - Conselho Mnicipal de
Trânsito, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou, eu, Prefeito Municipal de Capanema, sanciono a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
Raid DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CONSELHO
Art. 1º - Fica criado o COMUTRAN — Conselho
Municipal de Trânsito do Município de Capanema, com a função de órgão
executivo de trânsito e rodovias municipais.
ma Art. 2º - O -COMUTRAN tem a seguinte
- composição:
ms I. Prefeito, como seu presidente nato;
A IH. titular do. órgão responsável pelas questões de urbanismo e rodovias
a municipais;
DI titular da procuradoria jurídica do Município;
IV. um representante da Polícia Militar do Estado do Paraná;
V. um representante da comunidade, indicado pelo Prefeito.
Art, 3º = Compete aa COMUTRAN:
I Desempenhar as funções de órgão de aconselhamento nas questões de
trânsito e rodovias municipais, nos termos do CTB e segundo a
competência estabelecida para o Município;
IH. Estabelecer seu regime interno;
Mr. Estabelecer as diretrizes da Política Municipal de Trânsito;
IV. Zelar pela uniformidade c cumprimento das normas contidas no CTB,
a no âmbito de sua competência;
= V. Responder às consultas que the forem formuladas, relativas à aplicação
- da legislação de trânsito, no âmbito da sua circunscrição;
VI, Atender os dispositivos conveniados pelo Municipio com órgãos do
Sistema Nacional do Trânsito.
Art, 4º - O COMUTRAN fica vinculado ao
gabinete do prefeito Municipal, tendo, na sua estrutura administrativa, além
do Presidente, um Secretário Executivo, cujos desempenhos dessas funções se
dará de forma gratuita.
Jr.
— SEÇÃOI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COMUTRAN
Art. 5º - São atribuições do Presidente:
Coordenar a consecução dos objetivos do Conselho;
Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a
recursos que serão alocados para a execução da política municipal de
trânsito
SEÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 6º - São atribuições do Secretário Executivo:
Coordenar o gerenciamento das ações do COMUTRAN;
Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
Plano Municipal de Trânsito;
Submeter ao Conselho o Plano de Ação do Trânsito, o qual deverá ser
elaborado com base nas diretrizes fixadas no Código de Trânsito
Brasileiro;
Preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações, para
serem submetidos às autoridades do Sistema Estadual e Nacional de
Trânsito;
Manter os controles necessários sobre convênios.
CAPÍTULO IH
DO SUPORTE FINANCEIRO
Art. 7º - O suporte financeiro à ação do Município
em atendimento ao disposto no art. 24 e incisos, da Lei nº 9503, de 23 de
y Cal 78.872.760/0001-60
o Av Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 8562-1821 - Fax (046) 552-H]22
85.780-000 - CAPANEMA - PARANÁ
a ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972,760/0001-60
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). será feito através de
recursos existentes na conta bancária especial “Fundo Municipal de Trânsito”.
— CAPÍTULO HH
DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ESPECIAL
. Art, 8º - Serão depositados na conta especial
“Fundo Municipal de Trânsito”:
L Recursos advindos por força do Código de Trânsito Brasileiro;
H. Doações, auxílios, contribuições e legados de particulares, entidades
Intemacionais e Nacionais, governamentais ou não, voltadas para o
objetivo das ações de trânsito;
IM. Recursos transferidos de instituições Federais, estaduais e outras;
IV. Produto das aplicações financeiras dos recursos disponiveis;
V. Outros recursos que lhe forem destinados.
Parágrafo Único — A aplicação no mercado de
capitais dos recursos de natureza financeira, dependerá da existência de
disponibilidade, considerado o fluxo de caixa.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 9º - A despesa do Plano de Ação de Trânsito se
constituirá de:
1 Financiamento totai ou parcial de despesas e investimentos decorrentes
do desempenho da competência municipal prevista no art. 24 e seus
Incisos, do Código dg Trânsito Brasileiro;
HM. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de trânsito.
Art. 10º - Para ocorrer com as despesas decorrentes
da execução desta Lei, no corrente fica o Executivo. Municipal autorizado a
abrir crédito adicional especial, até o limite de R$ 40.000,00 (Quarenta mil
reais) conforme se especifica a seguir:
Av. Pedro Viriato Parlgot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.780-000 - CAPANEMA - PARANÁ
31999995
33
D)
Lina Mnizifinl de Copom
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 07.03 — Dgpto. de Serviços Urbanos
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 16915732.045 — Plano de Ação de Trânsito
NATUREZA DA DESPESA : 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ..R$ 35.000,00
NATUREZA DA DESPESA : 3120.00 — Material de Consumo ...........R$ 5.000,00
Parágrafo Único — Os recursos para cobertura do
crédito autorizado neste artigo serão indicados no ato de abertura, à critério do
Executivo, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 11º -« O Prefeito Municipal fica autorizado a
firmar convênio com órgãos estaduais e federais para os fins previstos no art.
24 e seus Incisos com base no art. 25 e seu parágrafo único, do Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de junho de 1998.
er
VakgrJôsé Steffen
Prefeito Municipal
Secretária de Administração
ESTADO DO PARANÁ CEC 75.872.780/0001-60
Av, Pedro Viriato Parígol de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 5521122
Calxa Postal, 121 - 85,760-000 - CAPANEMA . PARANÁ

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