| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | Cria o COMUTRAN. |
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Lefctrro Musvicopalade Copeorome Mm Ea . À ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972. 780/0001-50 — Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (048) 552-1321 - Fax (046) 5582-1122 e. Calxa Postal, 121 . 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ a LEINº 760/98 A Cria o COMUTRAN - Conselho Mnicipal de Trânsito, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou, eu, Prefeito Municipal de Capanema, sanciono a seguinte LEI CAPÍTULO I Raid DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CONSELHO Art. 1º - Fica criado o COMUTRAN — Conselho Municipal de Trânsito do Município de Capanema, com a função de órgão executivo de trânsito e rodovias municipais. ma Art. 2º - O -COMUTRAN tem a seguinte - composição: ms I. Prefeito, como seu presidente nato; A IH. titular do. órgão responsável pelas questões de urbanismo e rodovias a municipais; DI titular da procuradoria jurídica do Município; IV. um representante da Polícia Militar do Estado do Paraná; V. um representante da comunidade, indicado pelo Prefeito. Art, 3º = Compete aa COMUTRAN: I Desempenhar as funções de órgão de aconselhamento nas questões de trânsito e rodovias municipais, nos termos do CTB e segundo a competência estabelecida para o Município; IH. Estabelecer seu regime interno; Mr. Estabelecer as diretrizes da Política Municipal de Trânsito; IV. Zelar pela uniformidade c cumprimento das normas contidas no CTB, a no âmbito de sua competência; = V. Responder às consultas que the forem formuladas, relativas à aplicação - da legislação de trânsito, no âmbito da sua circunscrição; VI, Atender os dispositivos conveniados pelo Municipio com órgãos do Sistema Nacional do Trânsito. Art, 4º - O COMUTRAN fica vinculado ao gabinete do prefeito Municipal, tendo, na sua estrutura administrativa, além do Presidente, um Secretário Executivo, cujos desempenhos dessas funções se dará de forma gratuita. Jr. — SEÇÃOI DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COMUTRAN Art. 5º - São atribuições do Presidente: Coordenar a consecução dos objetivos do Conselho; Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão alocados para a execução da política municipal de trânsito SEÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Art. 6º - São atribuições do Secretário Executivo: Coordenar o gerenciamento das ações do COMUTRAN; Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Trânsito; Submeter ao Conselho o Plano de Ação do Trânsito, o qual deverá ser elaborado com base nas diretrizes fixadas no Código de Trânsito Brasileiro; Preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações, para serem submetidos às autoridades do Sistema Estadual e Nacional de Trânsito; Manter os controles necessários sobre convênios. CAPÍTULO IH DO SUPORTE FINANCEIRO Art. 7º - O suporte financeiro à ação do Município em atendimento ao disposto no art. 24 e incisos, da Lei nº 9503, de 23 de y Cal 78.872.760/0001-60 o Av Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 8562-1821 - Fax (046) 552-H]22 85.780-000 - CAPANEMA - PARANÁ a ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972,760/0001-60 setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). será feito através de recursos existentes na conta bancária especial “Fundo Municipal de Trânsito”. — CAPÍTULO HH DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ESPECIAL . Art, 8º - Serão depositados na conta especial “Fundo Municipal de Trânsito”: L Recursos advindos por força do Código de Trânsito Brasileiro; H. Doações, auxílios, contribuições e legados de particulares, entidades Intemacionais e Nacionais, governamentais ou não, voltadas para o objetivo das ações de trânsito; IM. Recursos transferidos de instituições Federais, estaduais e outras; IV. Produto das aplicações financeiras dos recursos disponiveis; V. Outros recursos que lhe forem destinados. Parágrafo Único — A aplicação no mercado de capitais dos recursos de natureza financeira, dependerá da existência de disponibilidade, considerado o fluxo de caixa. CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 9º - A despesa do Plano de Ação de Trânsito se constituirá de: 1 Financiamento totai ou parcial de despesas e investimentos decorrentes do desempenho da competência municipal prevista no art. 24 e seus Incisos, do Código dg Trânsito Brasileiro; HM. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de trânsito. Art. 10º - Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução desta Lei, no corrente fica o Executivo. Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, até o limite de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) conforme se especifica a seguir: Av. Pedro Viriato Parlgot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.780-000 - CAPANEMA - PARANÁ 31999995 33 D) Lina Mnizifinl de Copom UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 07.03 — Dgpto. de Serviços Urbanos CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 16915732.045 — Plano de Ação de Trânsito NATUREZA DA DESPESA : 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ..R$ 35.000,00 NATUREZA DA DESPESA : 3120.00 — Material de Consumo ...........R$ 5.000,00 Parágrafo Único — Os recursos para cobertura do crédito autorizado neste artigo serão indicados no ato de abertura, à critério do Executivo, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 11º -« O Prefeito Municipal fica autorizado a firmar convênio com órgãos estaduais e federais para os fins previstos no art. 24 e seus Incisos com base no art. 25 e seu parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de junho de 1998. er VakgrJôsé Steffen Prefeito Municipal Secretária de Administração ESTADO DO PARANÁ CEC 75.872.780/0001-60 Av, Pedro Viriato Parígol de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 5521122 Calxa Postal, 121 - 85,760-000 - CAPANEMA . PARANÁ