| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | Inclui área no perímetro urbano. |
| native_id | 1088 |
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Drsflitrro Miureicitirl ade Cofonomos 1 ESTADO DO PARANÁ CRC 75.972.760/0001-60 Av, Pedro Virlato Parigol de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 6552-1321 - Fax (046) 552-1122 Calxa Postal, 121 - g5.760-000 - CAPANEMA ” PARANÁ LEINº 763/98 Inclui no perímetro urbano da Planta Geral da cidade de Capanema área de 187.722,50 m”. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou c cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ” LEI Art. 1º - Fiça incluído na Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná as chácaras do Setor SO sob nº 18, com área de 86.062,50 m”; 19 com área de 61. 375 ;00 m?; 19-A com área de 15.985,00 mí; 19-AA. com área de 16.800,00 m? e do Setor NE parte da chácara nº 68, com área de 7.500,00 m”, perfazendo um total de 187.722,50 mê (cento e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e dois vírgula cinquenta centimetros quadrados). A Art. 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de VA sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de junho de 1998, Valter Jósé Sterfen Prefeito Municipal > Secretári inistração