| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio. |
| native_id | 1089 |
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a " 2992999 ” 1 — g se) ola xa) 4) ESTADO DO PARANÁ CGC 76.972.760/0001-60 ty ! SE) od Av. Pedro Viriato Pargot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 662-1321 - Fax (048) 552-1122 pa Caixa Postal, 121 . 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEIN?º 764/98 Autoriza a assinatura de convênio c dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Diocese de Palmas com a finalidade de implantação de Ações Básicas de Saúde, Nutrição e Educação. Art. 2º - Para execução do convênio de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, até 11 Agentes Comunitários de Saúde. Art. 3º - Pelos serviços prestados cada Agente Comunitário receberá a importância de R$ 130,00 mensais com carpa horária de 40 horas semanais. Axt, 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.00 — Secretaria de Saúde 08.01 -- Departamento de Saúde 13.75.4282-037 — Atividade Departamento de Saúde 3111,01 — Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 5º- À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de junho de 1998. Secretária de Administração