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← Capanema (PR)

norma nº 766/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaReferenda convênio com Secretaria.
native_id1091

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ Car 75.972.760/0901-60
Av, Pedro Viriato Parigot da Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1921 - Fax (046) 5592-1122
Caixa Postal, 121 “ 85.780-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 766/98
Referenda convênio nº 553/98 celebrado com a
Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da
Família.
= A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica referendado o convênio nº 553/98,
assinado entre o Município de Capanema c a Secretaria de Estado e Assuntos
da Família, que prevê a construção de uma creche Padrão 90 do Estado do
Paraná, no valor de R$ 100.091,86 (cem mil, noventa e um reais € oitenta €
scis centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.00 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.04 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08.41.1851-025 — CONSTRUÇÃO DE CRECHE
4110,00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
Art 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Prefeito Municipal
ari LUC:
Sec: dministração

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