| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | Referenda convênio com Secretaria. |
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229999999 2399991 ESTADO DO PARANÁ Car 75.972.760/0901-60 Av, Pedro Viriato Parigot da Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1921 - Fax (046) 5592-1122 Caixa Postal, 121 “ 85.780-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 766/98 Referenda convênio nº 553/98 celebrado com a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família. = A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica referendado o convênio nº 553/98, assinado entre o Município de Capanema c a Secretaria de Estado e Assuntos da Família, que prevê a construção de uma creche Padrão 90 do Estado do Paraná, no valor de R$ 100.091,86 (cem mil, noventa e um reais € oitenta € scis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.04 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 08.41.1851-025 — CONSTRUÇÃO DE CRECHE 4110,00 — OBRAS E INSTALAÇÕES Art 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Prefeito Municipal ari LUC: Sec: dministração