| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | Altera inciso da Lei 420/90. |
| native_id | 1096 |
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— ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 — Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-tiaz =» Caixa Postal, 121 . 85.760-000 . CAPANEMA . PARANÁ a Altera inciso HI do artigo 5º da Lei Municipal nº Ts 420/90. — A Câmara Municipal de Capanema, Estado do — Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte o LEI A o, Art. 1º - O inciso II do artigo 5º da Lei 420/90 de Dr nd 20 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: A Art, 5º =... Pa L-.. E HI. - ao longo das faixas de domínio, das redes de o alta-tensão, da ferrovias e dutos, será obrigatório, a reserva de 30 m (trinta metros) de “e largura: conforme dispõe o Código Florestal q Brasileiro — Lei Federal nº 4.771. Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ta Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, , Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de agosto de 1998. Valter Jósé Steffen Prefeito Municipal Marli Dus Secretári dministração