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← Capanema (PR)

norma nº 771/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaAltera inciso da Lei 420/90.
native_id1096

Documents (1)

texto integral #

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— ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
— Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-tiaz
=» Caixa Postal, 121 . 85.760-000 . CAPANEMA . PARANÁ
a Altera inciso HI do artigo 5º da Lei Municipal nº
Ts 420/90.
— A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
— Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
o LEI
A
o, Art. 1º - O inciso II do artigo 5º da Lei 420/90 de
Dr nd 20 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Art, 5º =...
Pa L-..
E HI. - ao longo das faixas de domínio, das redes de
o alta-tensão, da ferrovias e dutos, será
obrigatório, a reserva de 30 m (trinta metros) de
“e largura: conforme dispõe o Código Florestal
q Brasileiro — Lei Federal nº 4.771.
Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ta Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de agosto de 1998.
Valter Jósé Steffen
Prefeito Municipal
Marli Dus
Secretári dministração

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