| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | Cria Secretaria de Governo. |
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Fésitna Mrispalid Coparomo ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 5521122 Caixa Postal, 121 . 85.760-000 - CAPANEMA - PARANA LEINº 785/98 Cria a Secretaria de Governo na Organização Administrativa da Prefeitura. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica criado na Estrutura Básica da Prefeitura, que trata a Lei nº 774/98 de 22 de novembro de 1998 a seguinte Secretaria: 4. . ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 41-.. 4.3 — Secretaria de Governo SECRETARIA DE GOVERNO Art. 2º - À Secretaria de Governo compete a assistência ao Gabinete do Prefeito, nas funções político-administrativa; na “coordenação da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe, na divulgação dos atos da administração, nas relações públicas da Prefeitura; na execução do orçamento participativo; no agendamento dos compromissos e coordenação de reuniões do Prefeito; execução de demais tarefas que lhe forem designadas pelo Chefe do Executivo, bem como os serviços de cerimonial. Art. 3º - As despesas provenientes da Secretaria criada através desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.00 — GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 03.07.0202-004 — ATIV.DO GABINETE DO PREFEITO 3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de dezembro de 1998. vo Valféf José Steffen Prefeito Municipal