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norma nº 785/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaCria Secretaria de Governo.
native_id1110

Documents (1)

texto integral #

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Fésitna Mrispalid Coparomo
ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 5521122
Caixa Postal, 121 . 85.760-000 - CAPANEMA - PARANA
LEINº 785/98
Cria a Secretaria de Governo na Organização
Administrativa da Prefeitura.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Básica da Prefeitura,
que trata a Lei nº 774/98 de 22 de novembro de 1998 a seguinte Secretaria:
4. . ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
41-..
4.3 — Secretaria de Governo
SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 2º - À Secretaria de Governo compete a
assistência ao Gabinete do Prefeito, nas funções político-administrativa; na
“coordenação da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de
classe, na divulgação dos atos da administração, nas relações públicas da
Prefeitura; na execução do orçamento participativo; no agendamento dos
compromissos e coordenação de reuniões do Prefeito; execução de demais
tarefas que lhe forem designadas pelo Chefe do Executivo, bem como os
serviços de cerimonial.
Art. 3º - As despesas provenientes da Secretaria
criada através desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00 — GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
03.07.0202-004 — ATIV.DO GABINETE DO PREFEITO
3111.01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de
1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de dezembro de 1998.
vo
Valféf José Steffen
Prefeito Municipal

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