| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 775/98. |
| native_id | 1111 |
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LL CGC 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 786/98 Altera dispositivo da Lei nº 775/98, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica criado no anexo I na parte que se refere o Grupo Ocupacional 01 -- Supervisão e Administração Superior da Lei nº 755/98 de 22 de setembro de 1998, os cargos seguintes: tem a seguinte referência: Lei, são os seguintes: Aangmena Al EA Ao Et E E RO CÓDIGO Nº DENOMINAÇÃO NÍVEL ss 06 Secretário cci AA 06 Auxiliar Administrativo c3 AS 05 Auxiliar de Serviços Gerais Cs EA 01 Engenheiro Agrônomo ci MD 03. Médico cc2 MD 05 Médico Cc3 MD 02 Médico ccs DN 10 Odontólogo Cc4 Parágrafo Único — Para efeito desta Lei os níveis x CC2 — carga horária de 2 horas diária CC3 — carga horária de 3 horas diária CC4 — carga horária de 3 horas diária CC5 — carga horária de 6 horas diária Art. 2º - O vencimento dos níveis criados por esta Nível Base (6,07) 589,50 Cc3 884,25 * Cc4 616,50 Ccs 1.768,50 Art. 3º - Fica extinto os níveis e números de ) DD 99) ) ) ) DEDE) ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60 Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ Art. 4º - O nível de vencimento do cargo de Diretor de Departamento, passa a ser C 2. Art. 5º - O vencimento do nível do cargo- de secretário permanece o Cl, constante do Decreto nº 2897/98, até a Regulamentação da Emenda Constitucional 19 e fixação de novo valor pela Câmara Municipal. | Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de dezembro de 1998. » Valfer José Steffen Prefeito Municipal Marh Lu Secegtária Administração