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norma nº 786/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaAltera dispositivos da Lei 775/98.
native_id1111

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texto integral #

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LL
CGC 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 786/98
Altera dispositivo da Lei nº 775/98, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criado no anexo I na parte que se
refere o Grupo Ocupacional 01 -- Supervisão e Administração Superior da Lei
nº 755/98 de 22 de setembro de 1998, os cargos seguintes:
tem a seguinte referência:
Lei, são os seguintes:
Aangmena Al EA Ao Et E E RO
CÓDIGO Nº DENOMINAÇÃO NÍVEL
ss 06 Secretário cci
AA 06 Auxiliar Administrativo c3
AS 05 Auxiliar de Serviços Gerais Cs
EA 01 Engenheiro Agrônomo ci
MD 03. Médico cc2
MD 05 Médico Cc3
MD 02 Médico ccs
DN 10 Odontólogo Cc4
Parágrafo Único — Para efeito desta Lei os níveis
x
CC2 — carga horária de 2 horas diária
CC3 — carga horária de 3 horas diária
CC4 — carga horária de 3 horas diária
CC5 — carga horária de 6 horas diária
Art. 2º - O vencimento dos níveis criados por esta
Nível Base
(6,07) 589,50
Cc3 884,25 *
Cc4 616,50
Ccs 1.768,50
Art. 3º - Fica extinto os níveis e números de
)
DD 99)
)
)
)
DEDE)
ESTADO DO PARANÁ CGC 75.972.760/0001-60
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - 85.760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
Art. 4º - O nível de vencimento do cargo de
Diretor de Departamento, passa a ser C 2.
Art. 5º - O vencimento do nível do cargo- de
secretário permanece o Cl, constante do Decreto nº 2897/98, até a
Regulamentação da Emenda Constitucional 19 e fixação de novo valor pela
Câmara Municipal. |
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data
de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de dezembro de 1998.
»
Valfer José Steffen
Prefeito Municipal
Marh Lu
Secegtária Administração

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